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MP aciona município após morte de criança de 2 anos em hospital público

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), solicitando indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil, além da adoção de uma série de medidas estruturais no Hospital Municipal. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível após a morte de uma criança de dois anos, em julho de 2025, que permaneceu mais de cinco horas na unidade sem receber atendimento médico adequado.Em pedido liminar, o MP requer que o município comprove, em 30 dias, a existência de plantão médico permanente com cobertura pediátrica e implante um fluxo emergencial para análise de exames, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também deverá apresentar, em 15 dias, o quadro atualizado de médicos em atividade, com comprovação de habilitação profissional válida em Mato Grosso. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.No mérito, além da indenização de R$ 500 mil, o Ministério Público solicita que o município seja condenado a cumprir uma série de obrigações estruturantes, todas com monitoramento judicial. Entre elas estão: elaboração, em 60 dias, de um Plano Municipal de Reestruturação do Hospital; implantação de protocolos clínicos de emergência pediátrica baseados em evidências científicas; garantia de médico plantonista habilitado 24 horas por dia, todos os dias da semana; adoção de fluxo obrigatório para análise imediata de exames de pacientes graves; capacitação semestral dos profissionais de saúde; e envio de relatórios trimestrais ao Judiciário comprovando o cumprimento de cada medida. O não cumprimento de qualquer obrigação resultará em multa diária de R$ 20 mil.A petição inicial classifica o caso como “a expressão mais brutal e irreversível de uma falha institucional” na saúde pública local. Laudo pericial produzido por médico designado pelo MP concluiu que o óbito era evitável. O perito identificou falhas graves no atendimento, apontando “descaso na conduta” e “falta de conhecimento no manejo de pacientes graves”, além de registrar que o quadro clínico da criança era reversível com tratamento básico.As investigações revelaram ainda que um dos médicos do plantão, Anedilson Marques Santos Filho, atuava ilegalmente em Mato Grosso. Ele possuía registro apenas no CRM de Goiás e havia obtido visto provisório do CRM-MT com validade até 30 de junho de 2025, prazo expirado vinte dias antes do atendimento. O CRM-MT abriu sindicância e instaurou processo ético-profissional contra os dois médicos plantonistas.A ação sustenta que o Hospital Municipal opera sem protocolos de emergência, sem plantão pediátrico efetivo, sem leito de estabilização hemodinâmica, sem UTI de referência e sem sistema ativo de regulação para transferência de pacientes críticos. O MP aponta que o município firmou contrato de gestão com o Instituto Santa Rosa, mas não fiscalizou a execução dos serviços, permitindo a escala de profissionais sem habilitação legal para atuarem na unidade pública.Processo: 1000765-28.2026.8.11.0044.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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