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MPMT promove escuta social de comunidades ribeirinhas do Pantanal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) está promovendo, nesta semana, uma escuta social ativa junto às comunidades ribeirinhas do Pantanal. A ação tem como objetivo identificar as principais demandas sociais e ambientais da população local e fortalecer a atuação institucional voltada à defesa de direitos e à proteção do bioma. A iniciativa integra o projeto Travessia Pantaneira, desenvolvido em parceria com a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira, A Casa do Centro e a Associação dos Guardiões e Guardiãs do Pantanal de MT e MS (Aguapan).Participam da comitiva os promotores de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, Henrique Schneider Neto e Joelson de Campos Maciel, acompanhados por servidores do MPMT.Na primeira etapa da Travessia, realizada na segunda-feira (13), foram visitadas a Comunidade Barranco Alto e a Usina Itaicy, patrimônio histórico estadual. Na terça-feira (14), a equipe esteve nas comunidades Croará, Piúva e Praia dos Bois. No terceiro dia, quarta-feira (15), foram visitadas as comunidades Estirão Cumprido e Porto Brandão. Na quinta-feira (16), o grupo seguiu pela Baía de Cia Mariana, com visitas às comunidades Cuiabá Mirim e das Conchas.“A ideia é fazer uma escuta social ativa das pessoas. Por isso, estamos realizando audiências públicas em várias comunidades da região pantaneira, ouvindo diretamente quem vive aqui e conhece de perto os desafios do território. Nosso trabalho é ouvir, entender e buscar caminhos para melhorar as condições de vida dessas comunidades que fazem parte da história viva do Pantanal”, explicou a promotora de Justiça Ana Luiza Peterlini.Para o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, proteger o bioma é reconhecer o papel essencial das comunidades locais. “Defender o Pantanal é empoderar o ser humano pantaneiro de sua identidade de guardião legítimo da maior planície alagável do planeta. No limite, a travessia pantaneira realiza o compromisso existencial de seres humanos do presente com o futuro de seus semelhantes”, afirmou.Segundo os promotores, as principais demandas apresentadas estão relacionadas a necessidades básicas. “É impressionante: estamos na maior planície alagável do mundo, e mesmo assim as pessoas não têm água potável. Falta água para beber, para cozinhar. Elas precisam de poços artesianos, de tratamento de água quando a retirada é feita do rio”, destacou a promotora.“Por incrível que pareça, eles não têm acesso à água potável e utilizam garrafões para o consumo. A principal demanda de hoje é a sobrevivência, por meio da perfuração de poços artesianos e semiartesianos, que precisam de uma profundidade maior porque a água da região tem muito ferro”, acrescentou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel. Além da questão da água, outro ponto crítico é a falta de regularização fundiária. Muitas famílias não possuem documentos das terras onde vivem há gerações. As comunidades também relatam carência de serviços essenciais, como unidades de saúde próximas, e a redução da oferta educacional, com o fechamento de escolas e a dependência do transporte escolar.Outros desafios recorrentes incluem a ausência de apoio no combate a incêndios florestais, a necessidade de criação de brigadas comunitárias, além de problemas de infraestrutura, como pontes deterioradas e estradas que desbarrancam nas margens dos rios.

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Fotos: Projeto Travessia Pantaneira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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