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MPMT se destaca nacionalmente e conquista Selo Diamante de transparência

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi reconhecido com o Selo Diamante na 4ª edição do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), consolidando-se entre os órgãos públicos mais transparentes do país. A certificação foi anunciada nesta quinta-feira (4), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC) e é um marco inédito para a instituição. Com 97,12% de índice de transparência, conforme dados do Radar da Transparência, o MPMT recebe o Selo Diamante pela primeira vez e reafirma seu compromisso com a disponibilização clara e acessível das informações públicas, garantindo ao cidadão ferramentas eficazes para o controle social. “Esse reconhecimento nacional reforça que o MPMT atua com ética, responsabilidade e respeito ao princípio constitucional da publicidade, fortalecendo a confiança da sociedade na instituição”, destacou o procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa. A edição 2025 do PNTP avaliou mais de 10 mil portais de órgãos públicos em todo o Brasil, com base em 130 critérios técnicos. Ao todo, 2.912 portais foram certificados, sendo 998 com Selo Diamante, 1.082 com Selo Ouro e 832 com Selo Prata. O levantamento é considerado o maior programa de transparência do mundo. “O índice de 97,12% demonstra que estamos no caminho certo, garantindo clareza e confiabilidade nos dados disponibilizados ao público”, pontuou o auditor de Controle Interno do MPMT, Leandro Seije Nagasawa. Para conferir os índices de transparência dos órgãos públicos brasileiros, acesse o Radar da Transparência: https://radardatransparencia.atricon.org.br/. Sobre o PNTP O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Atricon, é uma iniciativa voltada para promover e avaliar a transparência das informações públicas em Estados e municípios brasileiros. Ele se baseia em mais de 130 critérios de avaliação, que ajudam a medir o grau de transparência das entidades públicas, permitindo comparações e gerando indicadores de melhoria. O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica que divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o País, apurados no levantamento realizado no PNTP desde 2022, executado pelos Tribunais de Contas, com o apoio dos controladores internos. Além disso, ele evidencia o resultado da análise realizada nos órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual e municipal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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