Ministério Público MT
Nova Central de Conciliação da Saúde em Mato Grosso tem apoio do MP
Publicado em
7 de maio de 2025por
Da Redação
Para agilizar os atendimentos de saúde pública e garantir uma melhor oferta de serviços à população, foi assinado nesta quarta-feira (7) um termo de cooperação técnica para implementar a Central de Conciliação da Saúde Pública, destinada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Presente no evento, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca destacou a importância da iniciativa.“Será uma grande evolução na área da saúde. A ideia é reduzir a judicialização e aumentar a resolutividade antes que as ações sejam ajuizadas. Então, em vez de ajuizar uma ação, depender de uma liminar e depois do cumprimento dessa liminar, você tem uma sala de conciliação que informa o Estado ou o município sobre a demanda de saúde e resolve administrativamente, com mais eficiência e menos gasto público”, afirmou o procurador-geral.A nova Central de Conciliação da Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e contará com a participação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Governo do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo é prestar informações sobre as solicitações inseridas no sistema de saúde, no mesmo espaço físico, como solução e medida que propõe melhorias no acesso à saúde, bem como a conciliação pré-processual no âmbito do Estado de Mato Grosso.O promotor de Justiça da Saúde em Cuiabá, Milton Matos da Silveira Neto, acredita que a Central de Conciliação é uma oportunidade para que o Poder Público resolva as demandas sem necessidade de judicialização. “Tem dupla função: evitar a judicialização e também servir como norte para a implementação de novas políticas públicas em saúde. O Ministério Público vai participar ativamente desse núcleo e esperamos que ele tenha resultados muito positivos em pouco tempo”.O juiz auxiliar da presidência do TJMT, Agamenon Alcântara Júnior, classificou o momento como histórico para o Estado. “Estamos criando um sistema que permitirá que todos os cidadãos, que eventualmente tenham dificuldade na marcação ou que estejam regulados, mas com dificuldade em saber quando o procedimento será realizado, tenham um ambiente único, com a presença da Secretaria Estadual e Municipal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário. Ou seja, o cidadão terá um lugar integrado, onde poderá obter informação qualificada e, se necessário, promover uma tentativa de conciliação pré-processual”.Para o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o novo sistema de cooperação estabelecerá mecanismos mais eficientes e céleres para atender melhor ao cidadão. “Tenho absoluta convicção de que essa parceria com o tribunal e todos os órgãos que compõem esse acordo será fundamental para garantir celeridade e o correto uso do dinheiro público e, acima de tudo, atender com mais eficiência ao cidadão que precisa de algum nível de atendimento buscando o judiciário”.O procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, secretário-geral do MPMT, também participou da cerimônia. Assinaram o termo de cooperação técnica o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mario Kono de Oliveira, o presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Wesley Sanches Lacerda, o governador Mauro Mendes, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a defensora pública-geral do Estado, Maria Luziane Ribeiro de Castro, o prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, e a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moreti.Também estiveram presentes a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho; juiz-auxiliar da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza; juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto; juíza-auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas; juíza Hanae Yamamura de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá; procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza; juíza Jaqueline Cherulli, presidente da Amam-MT; ouvidor do PJMT, desembargador Rodrigo Curvo; desembargador Wesley Sanchez Lacerda, supervisor do NCJUD; desembargador Hélio Nishiyama; a 2ª subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha; a secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Lúcia Helena Barboza Sampaio; a secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Deisi de Cássia Bocalon Maia; secretária titular da SNJUR-TCE-MT, Lisandra Ishizuka Hardy Barros; demais autoridades, juízes e juízas.
Foto: Josi Dias | TJMT.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
Published
13 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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