Ministério Público MT

Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis é inaugurado

Publicado em

Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) ganhou, na quinta-feira (11), um importante equipamento de proteção às mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade. Foi inaugurado oficialmente o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis, instalado na Delegacia de Polícia Civil local. O projeto foi viabilizado por meio de recursos disponibilizados pelo Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), demonstrando o comprometimento do órgão com políticas públicas de proteção.A cerimônia de inauguração reuniu autoridades municipais, estaduais e do Sistema de Justiça, destacando a importância da articulação interinstitucional para o combate à violência contra a mulher. O novo espaço representa mais do que um ambiente físico: é um símbolo de acolhimento, empatia e suporte especializado. O núcleo foi projetado para respeitar as necessidades e singularidades de cada mulher atendida, proporcionando um ambiente seguro e digno durante os momentos mais delicados.A criação do núcleo especializado foi resultado de meses de planejamento e trabalho conjunto entre a Delegacia de Polícia Civil de Alto Araguaia, a Delegacia Regional de Rondonópolis, a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, além do apoio fundamental do Ministério Público e do Conselho de Segurança Pública (Conseg) local.O delegado titular, Marcos Paulo Batista de Oliveira, destacou durante a solenidade a eficiência da equipe policial local e reconheceu o empenho tanto do Conseg quanto do MPMT para a obtenção dos recursos necessários ao custeio das obras. Segundo ele, essa parceria foi fundamental para transformar o projeto em realidade.A delegada Mariell Antonini Dias Viana, responsável pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, enfatizou a importância do amparo adequado às vítimas de crimes dessa natureza. Ela ressaltou a intensa procura e participação da equipe policial de Alto Araguaia nos cursos de capacitação para atendimento às vítimas e dependentes, demonstrando o comprometimento dos profissionais com a qualificação do serviço prestado.O promotor de Justiça, Elton Oliveira Amaral, representando o Ministério Público, elogiou os serviços prestados pelos policiais civis de Alto Araguaia, destacando que a qualidade do trabalho desenvolvido possibilita o início mais célere da persecução penal em juízo, por meio do oferecimento das denúncias.Durante sua fala, o membro do MPMT também fez um alerta importante aos integrantes do Poder Legislativo Municipal presentes sobre a necessidade de prever programas municipais assistenciais e de amparo a mulheres em situação de vulnerabilidade, reforçando que o combate à violência deve ser uma responsabilidade compartilhada entre todas as esferas de poder.A inauguração do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis representa um marco importante na rede de proteção do município. O espaço funcionará como porta de entrada especializada para mulheres que necessitam de apoio, oferecendo atendimento qualificado e humanizado.Estiveram presentes na cerimônia representantes do Poder Judiciário, Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal, além da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.Após a solenidade, foi realizado o corte da fita inaugural, simbolizando o início das atividades do novo núcleo especializado. A iniciativa reforça o compromisso das instituições públicas com a proteção das mulheres e pessoas vulneráveis, consolidando Alto Araguaia como referência no atendimento especializado na região.

Leia Também:  Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa define planejamento para 2026

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Leia Também:  MP debate avanço irregular de chácaras em área rural de Cuiabá

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA