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O Tempo do Coração e o Tempo do Fluxo

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Existem certas narrativas fictícias cujo incômodo nasce do excesso de verossimilhança.Imagine uma pessoa idosa acometida por doença cardíaca grave. O histórico clínico é longo: intervenções complexas no passado, degeneração progressiva de uma bioprótese mitral, insuficiência cardíaca sintomática, hipertensão pulmonar importante e uma limitação funcional que avança silenciosamente semana após semana. Os exames apenas traduzem em números aquilo que o próprio corpo já comunica no cotidiano: o coração começa, lentamente, a perder sua capacidade de compensação.A indicação médica é precisa: implante de prótese valvar mitral por via transcateter — o chamado valve-in-valve. Não há aqui extravagância tecnológica nem fascínio irrefletido pela medicina de ponta. Ao contrário. A escolha decorre justamente da tentativa de evitar uma nova cirurgia convencional em alguém cujo organismo talvez já não suporte grandes brutalidades terapêuticas.Há ecocardiograma.Há cateterismo.Há relatórios cardiológicos detalhados.Há inserção no sistema regulatório estadual.Tudo formalmente reconhecido.É exatamente aí, contudo, que a engrenagem revela sua parte mais delicada.Antes mesmo da apreciação judicial de eventual tutela de urgência, o caso é submetido a um Núcleo Técnico responsável por auxiliar o Judiciário em demandas de saúde de alta complexidade. O parecer técnico não nega o procedimento, tampouco desautoriza a estratégia terapêutica inicialmente indicada. O que faz é apontar a necessidade de complementação diagnóstica: ecocardiograma atualizado, angiotomografia computadorizada e avaliação por heart team — a equipe multidisciplinar responsável pela análise de casos cardiovasculares complexos e que, no SUS mato-grossense, concentra-se na capital.A recomendação, observada isoladamente, possui lógica médica e prudência técnica. Procedimentos sofisticados exigem cautela, validação especializada e confirmação criteriosa dos riscos envolvidos. Talvez ninguém sensato defendesse o contrário.O desconforto surge em outro ponto, mais difícil de perceber.Porque todos esses elementos — protocolos, especialistas, sistemas regulatórios, fluxos administrativos e estruturas técnicas — pertencem ao próprio aparato estatal. Ainda assim, o cidadão frequentemente acaba atravessando sucessivas etapas destinadas a consolidar informações que já circulam, fragmentadamente, dentro do próprio sistema.Não há propriamente uma negativa.O mecanismo é mais sutil.O direito avança, mas sempre acompanhado de uma nova etapa, uma nova atualização, um novo requisito aparentemente razoável.Falta um exame recente.Depois, uma avaliação complementar.Depois, uma nova validação especializada.¹Cada exigência parece plenamente justificável quando observada separadamente. O desconforto nasce do acúmulo — sobretudo porque o corpo humano não acompanha a serenidade dos fluxos administrativos.O coração não espera a conclusão dos encaminhamentos internos.A insuficiência cardíaca não suspende sua progressão enquanto agendas procuram convergência.Próteses degeneradas não respeitam prazos de tramitação.Talvez por isso exista algo silenciosamente inquietante em certas engrenagens contemporâneas: o direito nunca é frontalmente negado. Ele apenas avança cercado de sucessivas confirmações documentais, avaliações complementares e novas etapas procedimentais — todas individualmente compreensíveis, todas tecnicamente defensáveis.Mas não deveriam todas essas providências já ter sido naturalmente desencadeadas sem a necessidade de um processo judicial?Naturalmente, mecanismos de controle existem por razões legítimas. A técnica existe para proteger vidas. Os protocolos também. Nenhum sistema de saúde minimamente sério sobreviveria sem critérios, filtros ou racionalidade distributiva.O desafio talvez esteja em outro lugar.Conciliar o tempo necessário da cautela técnica com o tempo irreversível do corpo humano.Porque, no fim, protocolos aguardam atualizações.O coração, não.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.¹Perdo-me pela anáfora, caro leitor, mas talvez certas engrenagens burocráticas só possam mesmo ser descritas por meio da repetição…

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus que abandonaram sessão de julgamento são condenados em Sorriso

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Os réus Francisco dos Reis Almeida Silva e Kelson Serra foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), na quinta-feira (21), a 20 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sentença determinou o cumprimento imediato da pena. Os dois abandonaram a sessão no decorrer do julgamento. Apesar das ausências, o júri seguiu normalmente até a condenação. Agora eles são considerados foragidos da Justiça.Kelson, que acompanhava o júri de forma virtual a partir do Maranhão, desconectou-se logo no início da réplica do Ministério Público. Já Francisco, conhecido como “Gula” e apontado como autor dos disparos, deixou o plenário sob a justificativa de ir ao banheiro e não retornou ao Fórum. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em setembro de 2016 e teve como vítima Antônio Bezerra da Silva, morto por engano.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Francisco, com o auxílio de Kelson, agiu com intenção de matar ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima. Kelson foi apontado como partícipe, tendo contribuído diretamente para a execução do crime ao indicar Antônio como suposto autor do furto de um revólver pertencente ao comparsa.As investigações apontaram que a motivação do homicídio foi a suspeita equivocada de que a vítima havia furtado a arma. Antônio, no entanto, era trabalhador e estava no local do crime apenas para instalar um portão. Ele foi surpreendido enquanto exercia a atividade profissional, desarmado e sem qualquer possibilidade de defesa. Para os jurados, ficou comprovada a desproporção entre o motivo e o crime, caracterizando o motivo fútil, além do ataque repentino, que impossibilitou a reação da vítima.O caso também teve forte comoção familiar. Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pela acusação, Antônio vivia em união estável havia cinco anos, e sua companheira estava grávida de cinco meses na época do crime. O filho do casal, hoje com nove anos, nunca chegou a conhecer o pai e acompanhou o julgamento ao lado de familiares. “O filho da vítima nasceu após o crime e cresceu sem conhecer o pai. A presença da família no plenário trouxe ao julgamento a dimensão humana da tragédia causada por esse homicídio”, destacou o promotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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