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Obra de membro do MPMT é semifinalista do Prêmio Jabuti Acadêmico

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A obra “Princípio Constitucional da Ampla Defesa da Vítima”, de autoria do promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em coautoria com o professor Valerio Mazzuoli, foi selecionada como semifinalista da 2ª edição do Prêmio Jabuti Acadêmico, principal reconhecimento do mercado editorial brasileiro que valoriza a excelência na produção acadêmica, técnica e profissional. Lançado pela editora Thomson Reuters, o livro concorre na categoria Direito e traz uma abordagem inédita sobre os fundamentos constitucionais da ampla defesa, analisando o tema sob o ponto de vista das vítimas de crimes. “É uma grande honra que o livro tenha sido selecionado entre os semifinalistas. A obra representa um avanço no reconhecimento do papel da vítima no processo penal e reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa dos direitos humanos e das garantias fundamentais”, afirmou o promotor Kledson Oliveira. De acordo com ele, a ampla defesa é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. “Sua efetiva aplicação no contexto das vítimas fortalece a legitimidade da atuação do Ministério Público e contribui para o aprimoramento do sistema de justiça penal”, completou. A lista com as cinco obras finalistas será divulgada no próximo dia 22 de julho. Já a cerimônia de premiação está marcada para o dia 5 de agosto, no Rio de Janeiro, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara Brasileira do Livro no YouTube. As obras vencedoras e finalistas passarão a compor a Jabuteca — a biblioteca dos Prêmios Jabuti —, que é levada a eventos internacionais por meio da iniciativa Brazilian Publishers, ampliando a projeção global das produções acadêmicas brasileiras.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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