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Promotora cobra políticas públicas e prevenção em audiência no Senado

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta terça-feira (26), de audiência pública no Senado Federal para debater as causas do crescimento dos casos de feminicídio e discutir soluções de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O encontro integrou a programação da campanha Agosto Lilás.
A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar da Capital, representou o MPMT a convite da senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a sessão. Em sua fala, Claire ressaltou o “pacote Antifeminicídio”, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que transformou o feminicídio em crime autônomo com a mais alta pena prevista no ordenamento jurídico, além de endurecer a punição para descumprimento de medidas protetivas.
A promotora chamou atenção para a situação de Mato Grosso, que lidera o ranking nacional de feminicídios proporcionalmente à população feminina. Em 2024, o estado registrou 47 casos, e somente entre janeiro e agosto de 2025 já são 35 mulheres assassinadas — um aumento de 32% em relação ao mesmo período do ano anterior. O caso mais recente foi o da fonoaudióloga Ana Paula Abreu, de 33 anos, morta pelo marido com 20 facadas em Sinop, após uma discussão.
De acordo com Claire, dados desde o ano de 2019 comprovam que menos de 10% das vítimas tinham medidas protetivas no momento do crime. Em 2025, apenas cinco mulheres possuíam esse recurso, sendo que em dois casos houve falha estatal na proteção e, nos demais, as vítimas haviam reatado com os agressores. “Isso mostra a dependência emocional e a vulnerabilidade a que estão submetidas muitas mulheres”, disse.
Ela destacou iniciativas locais como o Espaço Caliandra, de atendimento multiprofissional às vítimas, e o Observatório Caliandra, que consolida dados de feminicídios em tempo real em parceria com a Polícia Civil, possibilitando identificar padrões e circunstâncias desses crimes, para identificar falhas e desencadear ações de enfrentamento a novos registros.
Para a promotora, o feminicídio é expressão extrema do machismo estrutural e da misoginia, marcada por comportamentos de controle, ciúmes e culpabilização da mulher, muitas vezes naturalizados como “atos de cuidado”. “É fundamental investir em prevenção, educação e apoio psicológico, pois apenas aumentar as penas não impede a continuidade da violência”, alertou.
Entre as medidas defendidas, estão: universalização do monitoramento eletrônico por tornozeleira e botão do pânico, expansão da Patrulha Maria da Penha, ampliação de delegacias especializadas e dos serviços psicossociais, além de políticas voltadas para autonomia financeira das mulheres, como cursos de qualificação, incentivo ao empreendedorismo e acesso a benefícios sociais.
“Não existe apenas uma medida para a solução deste problema complexo. São diversas medidas e a mobilização de diversos setores da sociedade. A responsabilidade não é apenas de um órgão. A atuação em rede é essencial para mudar esta triste realidade”, concluiu.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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