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Promotora de Justiça lança livro sobre consensualidade e ANPC

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A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello lança o livro “Processo e Consensualidade – Uma investigação do acordo de não persecução civil” no dia 29 de outubro, a partir das 18h, na Livraria Leitura do Shopping Estação Cuiabá. A obra apresenta uma análise crítica e aprofundada sobre como o ANPC pode ser uma ferramenta eficaz e democrática na luta contra a corrupção e na proteção do patrimônio público, sendo especialmente relevante para juristas, pesquisadores e membros do Ministério Público.Segundo a autora, o ponto de partida da obra é o ANPC, uma inovação recente no sistema jurídico brasileiro, especialmente no contexto da improbidade administrativa. A publicação analisa esse instrumento sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, articulando os temas de processo civil e consensualidade.Taiana Castrillon Dionello realiza uma investigação teórica e empírica sobre a efetividade do ANPC, explorando os fundamentos jurídicos do acordo, a prática institucional do Ministério Público, os desafios e as potencialidades do uso do ANPC, além da racionalidade democrática por trás da adoção de métodos consensuais.O prefácio da obra é assinado pelo professor doutor Vitor Salino de Moura Eça, do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da PUC Minas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).“Não se trata apenas de uma pesquisa meramente descritiva, pois a autora vai além e nos brinda com um novo conceito para o intrincado instituto, em linha com as garantias constitucionais, notadamente da legalidade, da moralidade e do devido processo, ampliando tais compreensões para otimizar a resolutividade da gestão pública, com as correções necessárias em tempo adequado”, recomendou o professor.Taiana Castrillon Dionello é mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com distinção Magna Cum Laude. É especialista em Direito Civil e Direitos Difusos e Coletivos, Direito Ambiental – Desenvolvimento Sustentável, e em Ministério Público Resolutivo e Gestão de Excelência, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT). Atualmente, atua na Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.A trajetória acadêmica e profissional da promotora é marcada pelo compromisso com a efetivação dos direitos fundamentais, a proteção do patrimônio público e a valorização de métodos resolutivos na atuação ministerial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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