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Proteção de animais domésticos será debatida nesta sexta-feira (10)

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A audiência pública híbrida com o tema “Debate sobre a implementação de medidas concretas voltadas à defesa e proteção de animais domésticos no contexto da política de bem-estar animal em Cuiabá” será realizada nesta sexta-feira (10), a partir das 14h. O debate é promovido pelas 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital. A consulta ocorre no auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube e pela plataforma Microsoft Teams. O objetivo é ouvir a sociedade e debater os desafios e soluções para a efetivação de medidas concretas de proteção aos animais domésticos, alinhadas à política de bem-estar animal no município. A sessão será presidida pelos promotores de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel. Após a abertura, alguns convidados poderão fazer breves exposições (limitadas a 10 minutos) para contextualizar o tema. Em seguida, será aberta a palavra aos demais participantes, com tempo de até cinco minutos para manifestação, respeitando a ordem de inscrição.Foram convidados a participar da audiência pública o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), a Polícia Civil (por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente – Dema), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o Hospital Veterinário da UFMT, a Diretoria de Bem-Estar Animal do Município de Cuiabá, as associações Lunaar, Tampatinhas Cuiabá e É o Bicho MT, a Universidade de Cuiabá (Unic), o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV-MT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (por meio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais), a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, além de todos os interessados no tema.Acesse aqui o edital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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