Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado

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Sérgio Espírito Santo Pedroso foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Lucas da Silva Justino. O julgamento foi realizado na terça-feira (7), pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. A sentença determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Também foi mantida a custódia do condenado, com a continuidade do tratamento psiquiátrico no sistema prisional, conforme laudo médico.A acusação no plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva e a autoria do réu e afastou a tese de inimputabilidade, ao entender que o réu não estava inteiramente incapaz de compreender o caráter criminoso do fato nem de se determinar de acordo com esse entendimento em razão de eventual doença mental. Os jurados também reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em março de 2024, no bairro Morada da Serra. Sérgio matou Lucas com golpes de faca, por motivo fútil e mediante o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.As investigações apontaram que autor e vítima possuíam uma rixa anterior. No dia do crime, ambos estavam nas proximidades de uma distribuidora de bebidas, onde iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, Sérgio passou a ameaçar Lucas e foi até sua residência para buscar uma faca. Pouco depois, ao passar em frente ao imóvel do denunciado, a vítima foi surpreendida e atingida por diversos golpes, não resistindo aos ferimentos.Segundo o MPMT, o homicídio foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma desavença pré-existente entre autor e vítima, e mediante recurso que impossibilitou a defesa de Lucas, atacado de forma inesperada com sucessivos golpes de faca.

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Processo: 1007249-36.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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