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Temporada 2025 percorre 9 mil quilômetros e beneficia 15 mil estudantes

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A temporada 2025 do projeto Prevenção Começa na Escola, desenvolvido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, do Ministério Público de Mato Grosso, foi concluída com resultados expressivos. Entre 19 de março e 25 de abril, o projeto percorreu 16 municípios, totalizando 9 mil quilômetros rodados. Durante esse período, foram realizadas 29 apresentações da peça teatral “Inocentes Pétalas Roubadas”, alcançando um público estimado de 15 mil pessoas da comunidade escolar.Conforme o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, a iniciativa, realizada em parceria com a Cia. Vostraz, inclui intervenções culturais e apresentações teatrais, além de mini palestras conduzidas pelos integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente nas unidades de ensino. O objetivo é transmitir mensagens orientativas e preventivas de forma simples e direta sobre temas como bullying, preservação do patrimônio e bens públicos, respeito aos colegas e professores, suicídio, abuso sexual, entre outros.“É com grande satisfação que encerramos mais uma temporada do projeto ‘Prevenção Começa na Escola’, que vem sendo executado desde 2018. Estamos extremamente contentes com os resultados alcançados e acreditamos que abordar esses temas na área da educação traz benefícios significativos para toda a sociedade. A conscientização e a prevenção são fundamentais não apenas para construir um ambiente escolar mais seguro e acolhedor para nossas crianças e adolescentes, mas também para protegê-las no convívio social”, afirmou Paulo Prado.As apresentações deste ano foram divididas em cinco etapas. O projeto passou pelos municípios de Apiacás (19/03), Paranaíta (20/03), Nova Canaã do Norte (21/03), Matupá (25/03), Marcelândia (26/03), Itaúba (27/03), Feliz Natal (28/03), Juara (09/04), Porto dos Gaúchos (10/04), Tabaporã (11/04), Porto Alegre do Norte (15/04), São José do Xingu (16/04), Ribeirão Cascalheira (22/04), Canarana (23/04), Campinápolis (24/04) e Novo São Joaquim (25/04).A montagem atual da peça “Inocentes Pétalas Roubadas” tem no elenco Maicon D’Paula, que é o diretor da Cia. Vostraz, e os atores Jorge Fernandez, Safiri Viscony e Fernanda Acosta.“O espetáculo alcançou uma qualidade artística e relevância muito grande, comovendo e emocionando plateias. O feedback das crianças foi o melhor, especialmente porque levamos essa mensagem de prevenção ao abuso sexual infantil para regiões onde não há muito movimento artístico. Sentimos que, enquanto companhia teatral, alcançamos esse resultado com muita maestria. As crianças e professores ficaram muito satisfeitos com o resultado e participaram ativamente. Tratar desse assunto tão delicado de forma lúdica e artística nos proporcionou uma experiência inimaginável”, avaliou o diretor Maicon D’Paula.Responsável por fazer os registros audiovisuais das apresentações, a produtora da companhia Fernanda Acosta conta que pôde perceber o quão importante o teatro é para as crianças e para o município. “Você consegue ver o brilho nos olhos das crianças e sentir a emoção delas. Também conseguimos transmitir claramente o que elas devem fazer em casos de abuso ou bullying. Foi uma experiência incrível, tanto por proporcionar esses momentos às crianças quanto por conseguir registrá-los”, garantiu.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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