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Tribunal do Júri condena réus a 14 anos de prisão cada por homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou, nesta quinta-feira (05), Leonardo Lisandro da Silva Mourão Peres e Bruno dos Santos Ribeiro a 14 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado contra Abel Jeferson Megier. A decisão foi tomada por maioria dos votos do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atuou no julgamento por meio dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).“O trabalho do MPMT foi pautado em provas robustas e na defesa intransigente da vida. A decisão do Júri confirma que os acusados agiram com extrema violência e sem qualquer justificativa, razão pela qual a condenação era necessária e adequada”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.De acordo com a sentença, a vítima foi morta com extrema violência, por esgorjamento (profundo corte no pescoço) circunstância que evidenciou brutalidade e elevado desvalor da conduta dos acusados. “A condenação é resultado de um trabalho técnico minucioso, baseado em provas consistentes. Nosso compromisso é sempre com a verdade dos fatos e com a proteção da vida”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A sentença foi proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, presidente do Tribunal do Júri da comarca.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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