POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova comemoração do Dia Nacional do Maracatu

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O Dia Nacional do Maracatu deverá ser comemorado anualmente no dia 1º de agosto, conforme projeto aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (15). O maracatu é uma das manifestações culturais mais populares e tradicionais do estado de Pernambuco, que envolve ritmo musical, dança e vestimentas.

PL 397/2019, que segue para sanção presidencial, é de autoria da então deputada Luciana Santos (PE), atual ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, que esteve presente no Plenário para acompanhar a votação. A autora escolheu a data para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997, mesmo ano da morte do Mestre Luís de França, que nasceu em 1º de agosto, data escolhida para a comemoração. Mestre Luís comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo que tem 157 anos de existência. Há um Dia Estadual do Maracatu também no Ceará e datas comemorativas municipais em algumas cidades de Pernambuco.

O relator do projeto na Comissão de Educação (CE), senador Humberto Costa (PT-PE), destacou a história do maracatu, surgido no período da escravatura entre os séculos XVII e XVIII, além de sua condição de bem cultural imaterial.

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“O nascedouro da manifestação compreende a região hoje abarcada pelo estado de Pernambuco, especialmente as cidades de Recife, Olinda e Igarassu que, à época, incluía também os municípios de Itapissuma, Abreu e Lima e Itamaracá”, explicou Humberto na justificação do seu relatório.

Luciana Santos salientou, no projeto de sua autoria, a expressão internacional da cultura do maracatu, que influencia grupos percussivos pelo Brasil e em países como Canadá, Inglaterra, França, Estados Unidos, Japão, Escócia, Alemanha e Espanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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