POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção dispensa de reavaliação para aposentado por incapacidade permanente

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. De acordo com o PL 5.332/2023, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente (ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica) não precisarão passar por reavaliações periódicas. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

O projeto estabelece também que, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. No caso de pessoas com HIV/aids em busca de aposentadoria por invalidez, o texto determina ainda a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica, o que o relator considera “imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto”. A lei já prevê a dispensa da reavaliação periódica para o aposentado com aids.

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Para Contarato, o projeto tem um caráter humano e é uma forma de demostrar empatia por quem enfrenta uma incapacidade permanente ou doenças graves e por suas famílias. Em Plenário, ele lembrou a dificuldade que é levar uma pessoa com doença permanente, às vezes acamada ou com dificuldade de locomoção, a uma avaliação. Na visão do senador, essa exigência burocrática é “nefasta e cruel”. A aprovação da matéria é uma forma de corrigir uma injustiça e uma maneira de o Congresso Nacional dar uma resposta a essas famílias, afirmou.

— Se coloque no lugar daquela família. Empatia é se colocar na dor do outro. É inadmissível submeter uma pessoa com incapacidade permanente a uma perícia periódica. Esse projeto corrige essa injustiça — declarou Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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