POLÍTICA NACIONAL

Projeto do crédito de carbono será votado nesta quarta-feira

Publicado em

Foi adiada mais uma vez a votação do projeto que que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). A matéria constava da pauta da última terça-feira (5), mas teve sua votação adiada para esta terça (12) por conta da complexidade da proposta. No entanto, vários senadores apontaram que as novidades vindas da Câmara dos Deputados exigiam um tempo maior de análise, para que seja possível um acordo para a votação.

Assim, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), entrou em acordo com senadores da base governista e da oposição para o adiamento da apreciação do projeto. Diante do acordo em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, suspendeu a sessão — que será retomada nesta quarta-feira (13) às 14h, com a votação da matéria. Pacheco pediu ao senador Efraim Filho (União-PB) que ajude a conduzir um consenso para a votação nesta quarta.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) informou que há quatro pontos inseridos pelos deputados que estão causando divergência entre os senadores. Ele registrou um acordo sobre dois desses acréscimos, mas disse que é natural que exista uma discussão sobre os pontos novos. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu um texto de consenso e defendeu a necessidade de mais tempo para um acordo. Para Marcos Rogério (PL-RO), é importante que os senadores estejam seguros do texto a ser votado.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais

— Não temos condição de votar este projeto neste momento, exceto por um grande entendimento — argumentou Marcos Rogério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Governo sanciona crédito especial de R$ 273 milhões para o Judiciário e CNJ

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  6ª Feciti começa nesta quinta-feira (5); confira programação

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA