POLÍTICA NACIONAL

CCDD: emissoras terão que divulgar de informações sobre prevenção de doenças

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Os senadores da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovaram nesta quarta-feira (13) uma proposta da Câmara dos Deputados que obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças (PL 2.106/2019). O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para o Plenário.

O projeto prevê que emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. As inserções serão feitas ao longo de toda a programação e realizadas durante os períodos de campanhas de combate às doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Poder Executivo. 

De acordo com Arns, a proposta ganhou relevância após a pandemia do coronavírus, período em que houve a proliferação de informações falsas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes. 

O projeto ampliará, significativamente, o número de veículos de radiodifusão envolvidos nas divulgações das mensagens educativas referentes às campanhas definidas no calendário de saúde e divulgado pelo Ministério da Saúde — destacou. 

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A medida determina ainda a punição das emissoras que não cumprirem as regras, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.177, de 1962).

Se for aprovado pelo Plenário sem alterações, o texto seguirá para a sanção presidencial. Ele também passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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