POLÍTICA NACIONAL
Lei com regras para emendas parlamentares é sancionada sem vetos
Publicado em
26 de novembro de 2024por
Da Redação
Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei, que foi sancionada nesta terça-feira (26) sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 210, de 2024 define e torna mais transparente as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
No Senado, o projeto de lei complementar (PLP) 175/2024 obteve a sua aprovação concluída em 18 de novembro, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ao retornar à Câmara, os deputados rejeitaram algumas das modificações feitas pelos senadores, como a elevação do número de emendas de bancada estadual de oito para dez. Também não foi ratificado por aquela Casa a decisão de abolir a destinação de 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde.
Emendas Pix
Entre as emendas individuais impositivas estão as de transferência especial, chamadas de emendas Pix, que somente em 2024 equivalem a R$ 8 bilhões. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu o pagamento desses recursos em agosto, condicionando a sua liberação à definição, pelo Parlamento, de regras de rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.
Com a Lei Complementar 210, os autores dessas emendas deverão informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado (município, estado e Distrito Federal), com destinação preferencial para obras inacabadas que propuseram anteriormente. Os parlamentares definiram que os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Estados ou municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade na execução das transferências especiais.
Emendas de bancada
Conforme a norma sancionada, as emendas de bancada estadual deverão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade federativa representada por essa bancada. O texto deixa claro que é vedada a individualização de ações e projetos para demandas individuais dos seus membros.
Prevaleceu a definição de oito sugestões para cada bancada estadual. Mas podem ser apresentadas até três emendas para dar continuidade às obras inacabadas, até a conclusão dos empreendimentos, desde que haja objeto certo e determinado, e que constem do registro previsto na Constituição.
Para as emendas de bancada, são consideradas ações prioritárias as que se destinem a políticas públicas de 20 áreas, entre elas educação, saneamento, habitação, saúde e adaptações às mudanças climáticas.
Emendas de Comissão
Quanto às emendas de comissão a serem apresentadas pelas comissões permanentes do Senado e da Câmara, terão de ser observadas suas competências regimentais para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
A norma estabelece que tais emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.
Pelo menos 50% das emendas de comissões serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Emendas de modificação
As emendas de modificação estarão fora do limite do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Cabem nessa regra os projetos de interesse nacional com destinatário ou localização específicos, conforme previsão no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Em 2025, as emendas de bancada, individuais e de comissão deverão seguir o critério da receita corrente líquida. Já a partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal. Assim, será feita a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
Já para as emendas de comissão, que não estão entre as de execução obrigatória, o limite-base é o valor global do ano anterior, acrescido da variação do IPCA nos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
O limite de crescimento não será aplicável às emendas parlamentares de modificação se, cumulativamente, tratarem de despesas não identificadas como emenda parlamentar; forem de interesse nacional e não contenham localização específica na programação orçamentária, exceto quando essa localização constar do projeto da LOA; e não tiverem destinatário específico, exceto na hipótese de essa destinação constar do projeto da LOA.
Impedimentos técnicos
Na execução de emendas parlamentares, a Lei Complementar 210 define uma longa lista de 26 possibilidades de impedimentos técnicos, entre eles: objeto incompatível com a ação orçamentária; problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro; e a não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para concluir o empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção.
Quando formalizada a identificação de algum impedimento técnico, o órgão ou o ente executor da emenda terá que analisá-lo para determinar diligências com o propósito de tomar providências para viabilizar a execução da emenda.
Contingenciamento
Está autorizado o contingenciamento de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção das despesas discricionárias (aquelas que o governo federal possui liberdade de decisão no Orçamento), devendo ser observadas as prioridades definidas pelo Poder Legislativo. Também convencionou-se que fica vedada a imposição de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Três senadores concorrem ao cargo de deputado; quatro buscam a suplência
Published
5 horas agoon
18 de agosto de 2026By
Da Redação
Três senadores concorrem a cargos no Legislativo neste ano, mas fora do Senado: dois buscam o cargo de deputado federal e uma senadora tenta a vaga de deputada estadual.
Izalci Lucas (PL-DF) e Roberta Acioly (Republicanos-RR) são candidatos à Câmara dos Deputados. Já Mara Gabrilli (PSD-SP) concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Os três estão na reta final de seus mandatos, que terminam em 31 de janeiro de 2027.
Suplência
Além disso, há quatro senadores, também em fim de mandato, que disputam a eleição deste ano como candidatos a suplente de senador:
- Daniella Ribeiro (PP-PB) concorre na Paraíba na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos). Nabor é pai do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta;
- Dra. Eudócia (PSDB) concorre em Alagoas na chapa de Marina JHC (PSDB). Marina é casada com o filho de Dra. Eudócia, o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, conhecido como JHC;
- Jader Barbalho (MDB) concorre no Pará na chapa do filho, Helder Barbalho (MDB), que foi governador desse estado até abril deste ano;
- Nelsinho Trad (PSD) concorre em Mato Grosso do Sul na chapa de Reinaldo Azambuja (PL), que já foi governador desse estado.
Mudança de estado
Também há duas ex-senadoras que tentam voltar ao Senado, mas por estados diferentes daqueles que representaram em mandatos anteriores.
São Marina Silva (Rede), que foi senadora pelo Acre entre 2003 e 2011, e Simone Tebet (PSB), que atuou no Senado entre 2015 e 2023 representando Mato Grosso do Sul.
Desta vez, ambas são candidatas pelo estado de São Paulo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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