POLÍTICA NACIONAL

Audiência cobra mais redes articuladas no combate à violência contra mulheres

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Especialistas e parlamentares discutiram nesta quarta-feira (27), os desafios e avanços das redes de enfrentamento à violência contra mulheres. O debate indicou a necessidade de políticas públicas articuladas e do reconhecimento de fatores estruturais, como racismo e patriarcado, na raiz do problema. As conclusões surgiram em audiência pública na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM).

O debate foi realizado no âmbito da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e partiu de sugestão da senadora Teresa Leitão (PT-PE) (REQ 7/2024 – CMCVM). Ela também presidiu a audiência, e chamou atenção para a necessidade de ampliar o alcance das políticas públicas , especialmente para atender mulheres em situações de maior vulnerabilidade.

— A violência contra a mulher existe em todos os patamares da vida, mas precisamos pensar naquelas que mais precisam dessas políticas públicas: a mulher ribeirinha, a mulher negra, a mulher que vive em comunidades dominadas pelo tráfico. Como é que esses organismos podem chegar até elas? É um desafio que precisamos enfrentar com compromisso e foco no direito à vida plena dessas mulheres.

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Natália Cordeiro, pesquisadora do instituto SOS Corpo, fez uma análise crítica sobre os desafios estruturais enfrentados pelas redes de enfrentamento e apoio, e destacou como questões sistêmicas impactam diretamente as políticas públicas.

— A violência contra as mulheres tem sido tratada como uma questão individual, mas ela está profundamente enraizada em estruturas sociais racistas, patriarcais e capitalistas. Sem enfrentar essas raízes, continuaremos vendo redes desarticuladas que revitimizam as mulheres, especialmente aquelas em situações mais vulneráveis.

Suely de Oliveira, diretora do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, deu um exemplo de como ações públicas podem abordar as múltiplas dimensões do problema.

Ela citou o importante papel exercido pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) no acolhimento às mulheres vítimas de violência, por sua capilaridade e perfil de assistência à população vulnerável.

— Os CREAS, muitas vezes, são o primeiro ponto de acolhimento para mulheres que sofreram violência na família. Essas mulheres chegam buscando ajuda não apenas emocional ou jurídica, mas também apoio financeiro e alimentar.

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Ela também citou outras iniciativas recentes voltadas ao fortalecimento das políticas para as mulheres.

— Destaco duas medidas recentes: a lei que reserva um percentual mínimo de vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica e a pensão especial destinada aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. São avanços importantes que mostram o compromisso do governo federal com essa causa.

Segundo a edição de 2023 do Anuário da ONU Mulheres, mais de 51 mil mulheres foram mortas por seus parceiros ou pessoas da família durante o ano passado. Já no Brasil, o Mapa Nacional da Violência de Gênero informa que foram registrados 584 feminicídios apenas no mês de janeiro deste ano.

Teresa Leitão disse que os números são “preocupantes” e alertou que eles podem ser ainda maiores, devido à subnotificação de ocorrências de violência doméstica.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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