POLÍTICA NACIONAL

Punições severas para empresa que facilitar turismo sexual vão a sanção

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Projeto de lei que endurece as punições contra serviços turísticos que facilitem o turismo sexual foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (4), e seguirá para sanção. O texto que veio da Câmara, o PL 5.637/2020 do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), recebeu apenas emenda de redação feita pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

Ele altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluído o de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição. Também são previstas como infrações as seguintes condutas: submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

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As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro entre outras medidas.

No seu relatório, a senadora Augusta afirma que o turismo sexual tem efeitos prejudiciais significativos para a atividade turística em uma região, como aumento da violência e da desigualdade social e econômica, declínio da cultura local e reputação negativa para a região, o que afasta os turistas.

“Conclui-se, então, que, do ponto de vista econômico e social, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo e, por isso, deve ser desestimulado”, diz Augusta no relatório da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde foi a última aprovação antes de ser votado pelo Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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