POLÍTICA NACIONAL

Congresso aprova alterações no PPA para reduzir tempo de abertura de empresas

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O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (18), duas mudanças no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (Lei 14.802, de 2024): a redução do tempo para abertura de empresas e da meta de matrículas no ensino superior para jovens de 18 a 24 anos. As alterações, propostas pelo Poder Executivo por meio do PLN 28/2024, seguem para sanção presidencial.

O texto aprovado pelos senadores e deputados incluiu no Plano Plurianual (PPA) o programa “Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, que tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas no país. Esse período passará, de 26 horas, para 20 horas em 2025; 10 horas em 2026; e 5 horas em 2027.

De acordo com o Poder Executivo, o programa é uma solicitação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Pequena Empresa, criado este ano, e visa simplificar e agilizar os processos burocráticos para novos empreendimentos no país.

A outra mudança aprovada ajusta de 43,4% para 42,6%, em 2027, a meta de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior. Em 2022, esse índice estava em 38,53%. 

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O governo alegou a necessidade de manter a coerência da meta de matrículas estipulada pelo Ministério de Educação, “com o objetivo específico de promover o acesso de estudantes à graduação em instituições públicas e privadas, buscando a equidade e valorizando a diversidade”.

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal, previsto na Constituição. O texto define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos e contempla as despesas de capital, como investimentos em infraestrutura e custos decorrentes desses gastos.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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