POLÍTICA NACIONAL

Novas regras para emendas parlamentares já estão em vigor

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Foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 1/2025, do Congresso Nacional. O texto, aprovado pelos parlamentares em sessão conjunta na quinta-feira (13), foi promulgado pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, na sexta (14).

A nova lei altera a Resolução 1/2006, do Congresso Nacional, para estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares, com o objetivo de aumentar a transparência e a eficiência na destinação de recursos públicos. A medida busca adequar o rito de apresentação e indicação de emendas, com o estabelecimento de novas diretrizes e procedimentos. 

Um dos principais pontos da resolução é a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que decidem sobre a apresentação, indicação e alteração de emendas sejam elaboradas em um sistema específico e disponibilizadas no site do Congresso Nacional, a fim de garantir o acesso público às informações. 

Além disso, a nova lei estabelece que as emendas de comissão e de bancada estadual deverão ser acompanhadas de justificativas detalhadas, que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos das propostas.  

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Poderão ser propostas, por comissão, até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As bancadas poderão apresentar até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas. 

Outra mudança importante é a definição de limites para o valor das emendas individuais, que passam a ser de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores. 

A resolução também estabelece regras para as emendas de bancada estadual, que deverão priorizar projetos de interesse nacional ou regional e evitar a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em casos específicos. 

Há a previsão, ainda, da criação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas, com o objetivo de garantir que as propostas estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas. 

As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, com exceção de alguns dispositivos que passarão a valer após a sanção da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/2024). 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Três senadores concorrem ao cargo de deputado; quatro buscam a suplência

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Três senadores concorrem a cargos no Legislativo neste ano, mas fora do Senado: dois buscam o cargo de deputado federal e uma senadora tenta a vaga de deputada estadual.

Izalci Lucas (PL-DF) e Roberta Acioly (Republicanos-RR) são candidatos à Câmara dos Deputados. Já Mara Gabrilli (PSD-SP) concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Os três estão na reta final de seus mandatos, que terminam em 31 de janeiro de 2027.

Suplência

Além disso, há quatro senadores, também em fim de mandato, que disputam a eleição deste ano como candidatos a suplente de senador:

  • Daniella Ribeiro (PP-PB) concorre na Paraíba na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos). Nabor é pai do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta;
  • Dra. Eudócia (PSDB) concorre em Alagoas na chapa de Marina JHC (PSDB). Marina é casada com o filho de Dra. Eudócia, o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, conhecido como JHC;
  • Jader Barbalho (MDB) concorre no Pará na chapa do filho, Helder Barbalho (MDB), que foi governador desse estado até abril deste ano;
  • Nelsinho Trad (PSD) concorre em Mato Grosso do Sul na chapa de Reinaldo Azambuja (PL), que já foi governador desse estado. 
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Mudança de estado

Também há duas ex-senadoras que tentam voltar ao Senado, mas por estados diferentes daqueles que representaram em mandatos anteriores.

São Marina Silva (Rede), que foi senadora pelo Acre entre 2003 e 2011, e Simone Tebet (PSB), que atuou no Senado entre 2015 e 2023 representando Mato Grosso do Sul.

Desta vez, ambas são candidatas pelo estado de São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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