POLÍTICA NACIONAL

Projeto que cria Dia Nacional do Brega vai à sanção presidencial

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1º), em decisão terminativa, o projeto de lei que cria o Dia Nacional do Brega (PL 5.616/2023). A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá para a sanção do presidente da República.

O projeto estabelece que o Dia Nacional do Brega será comemorado anualmente em 14 de fevereiro — data de nascimento do cantor Reginaldo Rossi, conhecido como o Rei do Brega, que faleceu em 2013. 

Ao apoiar a iniciativa, Augusta Brito destacou a relevância desse gênero musical para a formação da identidade nacional brasileira. 

— A importância do brega para a identidade nacional está justamente em sua capacidade de contar o Brasil real, aquele que sofre, que ama intensamente, que sente ciúmes, que dança apesar da dor.

O autor do projeto, o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), acompanhou a votação na CE. Ele apontou a importância econômica do brega, que, de acordo com ele, movimenta uma cadeia produtiva fundamental para as periferias urbanas e rurais, principalmente nos estados das regiões Norte e Nordeste.

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Pedro Campos disse que o ritmo resistiu e cresceu mesmo diante de preconceitos, ajudando a propagar a identidade da periferia. 

— É inegável que a raiz do brega é periférica. A raiz do brega vem das comunidades mais pobres, quer seja do estado de Pernambuco, quer seja do Nordeste e do Brasil, e por isso o caminho do brega sempre foi mais difícil, é por isso que muitas vezes [o ritmo] foi utilizado como algo pejorativo, algo cafona, não como algo que ressaltava e reforçava os sentimentos.

A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), enalteceu o brega como movimento cultural, ressaltou a irreverência do cantor Reginaldo Rossi e reconheceu o significado da data para a preservação da cadeia produtiva que o ritmo movimenta. 

— Para nós, lá de Pernambuco, o relatório [de Augusta Brito] caiu como uma luva. O texto evidencia muito fortemente esse significado: é cafona para alguns, mas é muito representativo para outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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