POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais

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Sem vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. 

A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis.

A lei, que já está em vigor, é resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos.

Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ponderou a importância de “sentar à mesa e dialogar”.

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As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:

  • interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violem acordos comerciais;
  • exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; 
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova criação da Universidade Federal do Esporte, que vai à sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 6.133/2025, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A matéria foi votada em regime de urgência (REQ 9/2026), a pedido da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, e segue para sanção presidencial.

A nova instituição será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. O objetivo é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na Comissão de Esporte, a criação da universidade representa um avanço para o desenvolvimento do esporte nacional. Segundo ela, a instituição permitirá formar gestores, treinadores e outros profissionais do setor, além de oferecer novas oportunidades educacionais para atletas após o encerramento da carreira esportiva.

A senadora destacou que a iniciativa contribuirá para o fortalecimento do paradesporto, da participação feminina e de políticas de inclusão no esporte.

— Os méritos desta proposição são reunir, em uma mesma instituição, ensino, pesquisa, inovação, formação de profissionais e oportunidades para atletas que estão em transição de carreira — afirmou.

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Os recursos da universidade, segundo a lei, poderão ser provenientes do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, além de valores oriundos das apostas destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de previsão específica no Orçamento da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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