POLÍTICA NACIONAL

Projeto que cria Carteira Nacional de Docente no Brasil vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto que cria a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), documento de identificação válido por todo o país e destinado aos professores da educação pública e privada. Caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado, a matéria seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo senador licenciado e atual ministro da Educação, Camilo Santana (CE), e recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE).

De acordo com esse projeto de lei (PL 41/2025), a carteira conterá, no mínimo, os dados básicos de identificação do profissional, local onde trabalha, foto, validade e QR Code para validação. O texto determina que as normas para expedição virão em regulamento posterior.

Ainda de acordo com a proposta, os estados, o distrito federal e os municípios ficarão responsáveis por fornecer à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do ministro da Educação.

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Camilo Santana, autor do projeto, ressalta que a intenção é facilitar a comprovação do vínculo profissional. Ele observa que, atualmente, os professores precisam apresentar contracheques ou outros documentos emitidos pelas secretarias de educação, enquanto órgãos públicos e empresas não possuem protocolos padronizados para atestar a veracidade e a validade dos diferentes documentos apresentados.

Já Cid Gomes, relator da matéria, destaca que a iniciativa promove a valorização e o reconhecimento dos professores e facilita o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor. Ele também enfatiza que a proposta valida, para os professores, o pertencimento a uma categoria profissional de reconhecida relevância social.

Para Camilo Santana, a padronização da identificação — por meio da nova carteira — pode garantir o acesso a direitos e benefícios, sendo que alguns deles até já existem, mas nem sempre são usufruídos. Ele lembra que há estados e municípios onde os profissionais da educação têm direito à entrada gratuita ou subsidiada em atrações culturais, ou são priorizados para determinados serviços de saúde, como a vacinação. Cid Gomes, relator da matéria,  concorda com isso.

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— Com acesso prioritário padronizado a serviços públicos e preços diferenciados na aquisição bens e serviços, inclusive nos períodos de férias e quando em deslocamentos, os professores terão ganhos positivos consideráveis de autoestima. Não é demais esperar que isso se reverta em prol do trabalho docente cotidiano, menos absenteísmo e até melhoria do padrão e da qualidade das aulas e dos relacionamentos interpessoais — disse Cid Gomes.

Os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF) e Zenaide Maia (PSD-RN) destacaram que a iniciativa, apesar de simples, é louvável ao buscar valorizar e reconhecer a importância dos profissionais da educação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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