POLÍTICA NACIONAL
Lei garante terapia nutricional para autistas
Publicado em
30 de abril de 2025por
Da Redação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.131, de 2025, que estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), a nova norma altera a Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
A lei determina que a terapia nutricional voltada ao público autista compreenda ações de cuidado, promoção e proteção sob o ponto de vista alimentar, sempre conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado, e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente.
A proposta é originária do PL 4.262/2020, apresentado pela ex-deputada Aline Gurgel (AP), cujo objetivo é combater os desafios alimentares enfrentados por pessoas com TEA, como a seletividade alimentar — comportamento que pode limitar a variedade nutricional da dieta e aumentar o risco de deficiências nutricionais ou problemas como obesidade e desnutrição.
Durante a tramitação no Senado, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele destacou que entre 40% e 80% das crianças autistas apresentam uma dieta restrita, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que justifica a importância da medida.
O senador Paulo Paim (PT-RS) foi quem leu o relatório no Plenário.
— O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais — alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos —, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público, especialmente porque os hábitos alimentares inadequados, o sedentarismo e o uso de medicação podem levar ao aumento do peso — leu Paim.
Na votação, realizada no dia 2 de abril, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a relevância da medida para a inclusão e cuidado com essa população.
— Muitas coisas que aparentemente possam ser ou parecer pequenas são grandiosas na vida dessas pessoas quando a gente coloca na legislação brasileira, no arcabouço legislativo brasileiro, uma lei que possa proteger essas pessoas. E hoje é um sinal claro que nós estamos cuidando de quem precisa ser cuidado —afirmou Davi.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que é médica, também defendeu a iniciativa, reforçando que o diagnóstico precoce e o acesso a terapias adequadas são fundamentais. “A empatia e a informação são ferramentas poderosas para desmistificar preconceitos e construir um futuro no qual todas as pessoas sejam valorizadas por quem realmente são”, destacou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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