POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho volta a manifestar apoio à CPMI do INSS

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O senador Cleitinho (PL-MG) voltou a manifestar seu apoio à instalação da CPMI do INSS. Ele disse que “o roubo aos aposentados” pode se transformar no maior escândalo de corrupção do Brasil.

Cleitinho relatou ter ouvido que a base governista argumenta que as irregularidades começaram no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o senador, mesmo assim os parlamentares governistas deveriam assinar o pedido pela CPMI.

— Vamos investigar todos os governos. Todos têm que ser investigados. Os homens são falhos. O que mais tem aqui no Congresso é um bando de lobista e vagabundo. Isso tem que ter um ponto final! — afirmou o senador, ao discursar no Plenário nesta quarta-feira (7).

Segundo Cleitinho, um dos trabalhos do Legislativo é investigar o Executivo. Ele disse que a base teme uma CPMI porque pode “dar impeachment” para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para o senador, quem roubou deve ir para a cadeia, independentemente de ser de esquerda ou de direita. 

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Deputados

Cleitinho ainda se posicionou contra o projeto que trata do aumento do número de deputados de 513 para 531 (PLP 177/2023). A matéria foi aprovada na Câmara nessa terça-feira (6) e deve ser enviada ao Senado nos próximo dias. Ele disse que o Congresso deveria ter como prioridade projetos para ajudar o povo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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