POLÍTICA NACIONAL
Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça
Publicado em
7 de maio de 2025por
Da Redação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.
No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.
Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.
Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.
Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.
Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.
Família
Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).
Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.
Vetos
Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.
Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:
- a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
- o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
- o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.
Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”
Proteção
A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos.
Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto.
Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.
Inclusões do Senado
O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”.
— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.
Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cordão de fita roxa como símbolo para identificar pessoas com Alzheimer
Published
56 minutos agoon
15 de maio de 2026By
Da Redação
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer. A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro).
O objetivo da medida, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.
“Sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão, gerando reações defensivas que agravam a vulnerabilidade do enfermo”, afirmou o relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
Ele recomendou a aprovação do projeto e disse que o símbolo ajudará a promover uma cultura de respeito e proteção. “A identificação será importante em situações de desorientação ou confusão mental, momentos em que o cordão poderá ser o diferencial para um atendimento adequado, empático e ágil do paciente e de seus familiares”, disse ainda.
O uso do cordão será facultativo e não substituirá a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei.
A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Sendo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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