POLÍTICA NACIONAL

Tratamento integral no SUS para vítimas de queimaduras volta para a Câmara

Publicado em

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a garantia de tratamento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de queimaduras (PL 4.558/2019). Do deputado Marreca Filho (PRD-MA), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, serão assegurados às vítimas de queimaduras todos os meios necessários para a reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional, com o propósito de inclusão na sociedade, com assistência integral no SUS. 

O projeto também garante a realização de avaliação de pessoas com sequelas de queimaduras a fim de determinar a existência e o grau de deficiência, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Plástica

O substitutivo apresentado por Nelsinho Trad acrescentou ao texto a previsão de assistência integral pelos planos de saúde e a garantia da realização de cirurgia plástica reparadora quando as queimaduras causarem perda estética ou de função. 

Leia Também:  CAE aprova projeto que reforça divulgação de tributos em notas fiscais

Nelsinho, no entanto, ainda acatou uma emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentada em Plenário, promovendo um ajuste no texto. Segundo o relator, a emenda de Jaques Wagner contribui “para a plena viabilidade da proposição” ao estipular que a realização de cirurgia plástica reparadora seja incluída somente quando existirem alterações com perda dessas funções

— A delimitação do escopo da cobertura, ao focar nos casos de comprometimento funcional, evita interpretações que possam gerar distorções, como a extensão da assistência a procedimentos de natureza exclusivamente estética — explicou Nelsinho no Plenário.

Atendimento

O senador Nelsinho, que é médico, citou dados do Ministério da Saúde segundo os quais 80% dos casos de queimaduras no Brasil são tratados pelo SUS. Ele afirma que, apesar disso, existem muitos relatos sobre dificuldade de acesso a serviços especializados, especialmente para cirurgias reparadoras. O projeto, destacou o senador, poderá facilitar o atendimento das vítimas de queimadura.

— Sabemos o tanto que sofrem aquelas pessoas vítimas de queimaduras. É um sofrimento que fica para o resto da vida. O projeto vai ajudar a diminuir a dor daqueles que sofrem queimaduras graves — registrou Nelsinho.

Leia Também:  Projeto institui auxílio financeiro para cuidador familiar de pessoa idosa ou com deficiência

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Comissão debate a garantia de direitos nos territórios e os impactos da crise climática

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  CPMI do INSS: Senadores cobram acesso a visitas de investigados ao Senado

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA