POLÍTICA NACIONAL

Aprovada a criação da Liderança da Oposição no Congresso

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O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) a criação da Liderança da Oposição no Congresso (PRN 2/2023).  Assinado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Agora a matéria seguirá para a promulgação da Mesa do Congresso Nacional.

O texto altera o Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN) para criar a Liderança da Oposição, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo. Conforme emenda apresentada pelo relator, o líder da Oposição será indicado para um mandato de dois anos. Originalmente, o texto apontava um ano de mandato.

A indicação ficará a cargo do bloco parlamentar ou partido com maior número de representantes da oposição ao governo, de forma alternada, no Senado e na Câmara dos Deputados.

Os autores citam, como justificativa ao projeto, que apesar de já existirem as lideranças da Maioria e da Minoria no Congresso Nacional, essas mesmas lideranças podem não estar, necessariamente, em situação de apoio ou oposição em relação ao governo. 

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Para Marcos Rogério, a criação da Liderança do Governo no Congresso gerou um desequilíbrio de forças políticas, já que o presidente da República pode indicar um parlamentar para ser líder no Congresso, com até 18 vice-líderes.

— À oposição, no entanto, tal prerrogativa era negada. A criação da Liderança de Oposição é uma forma de promover uma igualdade e uma isonomia — afirmou o senador, ao ler seu relatório em Plenário.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) e o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) manifestaram apoio à proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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