POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova ampliação da Câmara para 531 deputados a partir de 2027
Publicado em
25 de junho de 2025por
Da Redação
Após as eleições de 2026 a Câmara dos Deputados terá 531 deputados federais, 18 a mais que os atuais 513. É o que determina projeto de lei complementar aprovado pelos senadores no Plenário nesta quarta-feira (25), com 41 votos favoráveis e 33 contrários (PLP 177/2023). Ele também estabelece que a criação e manutenção dos novos mandatos não poderá aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. O projeto volta agora para análise da Câmara, pois o Senado votou por retirar parte do texto que já havia sido aprovado pelos deputados.
A correção periódica do número de deputados em relação à população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição. Ela não fixa número total máximo de deputados, mas determina que uma lei futura regule o assunto. A Constituição também estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras.
Assim, deputados e senadores aprovaram, alguns anos depois, a Lei Complementar 78, de 1993, que estabeleceu o atual total de 513 representantes na Câmara — o número foi escolhido com base no Censo de 1986. O texto aprovado nesta quarta-feira revoga e substitui essa lei. Com a mudança, o Congresso Nacional passará a ter 612 parlamentares (são 594 atualmente), pois o número de senadores continuará sendo de 81 cadeiras.
A matéria foi relatada no Plenário do Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que defendeu a pertinência do projeto.
— A última vez em que se estabeleceu o número de deputados por cada estado do Brasil foi em 1986. No próximo ano completará 40 anos. Durante esses quase 40 anos, estamos simplesmente descumprindo a determinação da nossa Constituição. A lei de 1993 simplesmente estabeleceu que o número de deputados são 513. Não fez a proporcionalidade que a Constituição manda — disse o relator.
Após negociações, Castro optou por acatar sugestões do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e apresentou novo relatório pouco antes da votação. Com a alteração, a Câmara terá que manter os novos mandatos sem aumento real de despesas durante a próxima legislatura (2027-2030), inclusive das verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia. Nesse período, as despesas terão atualização monetária anualmente.
— Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo — afirmou Castro.
Castro também aceitou retirar do texto final a previsão de auditoria dos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com possibilidade de pedido de impugnação por partidos políticos ou estados.
O texto aprovado determina que as futuras redistribuições de vagas deverão ter como base dados oficiais de cada censo demográfico do IBGE, vedado o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias. Ou seja, a próxima atualização será feita com os dados do Censo de 2030.
Durante a sessão, vários senadores discursaram a favor do projeto, como Rogério Carvalho (PT-SE), Efraim Filho (União-PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Weverton (PDT-MA).
— Essa matéria quem tem que deliberar é o Congresso. É importante porque no ano que vem tem eleições e isso precisa estar, um ano antes, deliberado — destacou Rogério Carvalho.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, optou por registrar seu voto, deixando a presidência dos trabalhos momentaneamente a cargo do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Pelas regras, quem preside a votação não pode votar, a não ser em caso de desempate.

Críticas
Senadores contrários ao projeto afirmaram que a criação de novas cadeiras implicará pesado impacto orçamentário. Eduardo Girão (Novo-CE) pediu a Davi Alcolumbre o adiamento da votação para que o projeto fosse analisado primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O requerimento de adiamento foi rejeitado e, em seguida, um requerimento de urgência para votação do projeto foi aprovado, com 43 votos favoráveis e 30 contrários.
Girão assinalou que pesquisa do instituto Datafolha mostrou que 76% da população brasileira é contra o aumento do número de deputados federais. Ele disse que a mudança vai aumentar os gastos da Câmara em R$ 150 milhões por ano.
— Sabemos que vai ter impacto. Não é só de salário de deputado: é de estrutura de gabinete, apartamento funcional, emendas parlamentares. Será que os deputados vão abrir mão das suas emendas para acomodar os 18 que vão entrar? É claro que não. Se teve aumento de emendas sem os 18 deputados, imagine com os 18 deputados — argumentou.
O presidente do Senado rebateu, observando que a votação do projeto já estava acordada com as lideranças na Casa.
— Mesmo com manifestações contrárias, esta presidência se comprometeu que estaríamos com esta matéria, nesta semana, em deliberação. E vamos deliberar no dia de hoje — disse.
Os senadores Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES) e Izalci Lucas (PL-DF) também falaram contra o projeto.
Revisão periódica
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2023, ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição. A corte deu prazo para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la.
— Em nenhum momento o Supremo disse que o número de deputados tinha que se manter em 513. Pelo contrário, o número de deputados é competência exclusiva do Congresso Nacional. Se o Congresso não fizer, o Supremo determinará ao TSE que aplique a proporcionalidade, sem revogar a Lei Complementar 78, que estabeleceu que o número de deputados é 513 — alertou Castro.
O projeto original, da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado pela Câmara em reação à decisão do STF. O prazo concedido pelo tribunal acaba em 30 de junho. O Congresso tenta acelerar a análise para que sete mandatos atuais não sejam cancelados para a criação das novas cadeiras, conforme decidiu o STF. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a inclusão desse item na pauta do Plenário do Senado atendeu a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Relatório
Em seu parecer favorável ao projeto, Marcelo Castro destacou que o acréscimo de 18 cadeiras resulta da adoção de três premissas:
- Não redução das bancadas atuais
- Suprimento das vagas aos estados sub-representados conforme a população divulgada no Censo de 2022, o que significou o acréscimo de 14 vagas
- Correção de distorções, de maneira que nenhuma unidade da federação com população maior que outra possa ter bancada menor, o que significou o acréscimo de mais quatro cadeiras
O relator afirmou também que, além da proporcionalidade, também devem ser levadas em consideração as diretrizes constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.
“Se redistribuídas as atuais 513 vagas na Câmara segundo o critério de proporcionalidade estrita, dos sete estados que perderão vagas, cinco se situam na região Nordeste. Isso não significa apenas menor representatividade no Congresso Nacional, mas também menos recursos disponíveis para o desenvolvimento de uma região historicamente sacrificada”, argumentou o parlamentar.
Segundo o relatório, a última grande redistribuição proporcional das vagas na Câmara dos Deputados ocorreu em 1986, ainda sob a égide da Constituição anterior. Desde então, a composição da Câmara manteve-se inalterada, não obstante o crescimento populacional de mais de 40% no período e a ocorrência de mudanças significativas na distribuição demográfica do país.
Para Castro, essa defasagem gerou desequilíbrios representativos, especialmente em estados que experimentaram crescimento populacional acentuado desde então, e o projeto corrige essas distorções.
“Importa destacar, ainda, que o número de parlamentares proposto mantém o Brasil entre as democracias com menor proporção entre a quantidade de deputados e o tamanho de sua população. Mesmo com o acréscimo de 18 cadeiras, o índice de representação brasileira continua inferior ao observado em países como Alemanha, França, Itália, Canadá, Argentina, México e Reino Unido, segundo dados da União Interparlamentar (UIP). Essa comparação revela que o Parlamento brasileiro, ao contrário de ser saturado, é parcimonioso em termos de representação proporcional”, observa o relator.
Legislativos estaduais
Com o texto aprovado, o número de deputados estaduais também poderá mudar. Conforme determina a Constituição, cada Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, até o limite de 36, acrescido do número de deputados federais acima de doze. Por exemplo: o Acre,com oito deputados federais, tem 24 deputados estaduais. Já São Paulo, com 70 deputados federais, tem 94 deputados estaduais, que é a soma de 36 com 58.
Assim, as seguintes mudanças são autorizadas:
- Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte: 30 deputados estaduais (hoje têm 24)
- Goiás: 42 deputados estaduais (hoje tem 41)
- Santa Catarina: 44 deputados estaduais (hoje tem 40)
- Pará: 45 deputados estaduais (hoje tem 41)
- Ceará: 47 deputados estaduais (hoje tem 46)
- Paraná: 55 deputados estaduais (hoje tem 54)
- Minas Gerais: 78 deputados estaduais (hoje tem 77)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
4 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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