POLÍTICA NACIONAL

Aprovado teste genético no SUS para mulheres com alto risco de câncer

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que assegura teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama, ovário e colorretal. O PL 5.181/2023 agora segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto teve relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Com a proposta, mulheres consideradas do grupo de alto risco poderão realizar os testes no Sistema Único de Saúde (SUS) e identificar mutações hereditárias associadas ao aumento da probabilidade de câncer. 

A medida altera a Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no SUS.

Prevenção

Em seu voto, Dra. Eudócia afirmou que o teste é fundamental para a prevenção e detecção precoce da doença, especialmente em mulheres com histórico familiar ou pertencentes a grupos de alto risco. Segundo ela, há diversos estudos científicos publicados no Brasil e no mundo que comprovam a eficácia, a efetividade e a segurança dos testes, reduzindo, inclusive, impacto financeiro no sistema público. 

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De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), em 2020 cerca de um entre dez casos de câncer de mama e um entre quatro casos de câncer de ovário são associados a alterações genéticas que foram herdadas. Os dados também indicam que o país registra a cada ano cerca de 66,2 mil novos casos de câncer de mama, e 6,6 mil de câncer de ovário. 

Segundo Dra. Eudócia, a adoção dos testes tem aumentado nos últimos anos, apesar dos desafios relacionados ao acesso por meio do SUS, o que acaba gerando custos ainda mais elevados. Ela enfatizou que os tribunais superiores têm reforçado a responsabilidade do Estado em garantir o acesso da população à saúde, inclusive nos casos de judicialização, em que cidadãos recorrem à Justiça para obter tratamentos e medicamentos.

— Vale reforçar que o teste genético salva vidas e economiza recursos públicos. Por isso, governo, sociedades médicas, profissionais de saúde e organizações de pacientes devem apoiar programas de educação para promover a conscientização pública sobre a importância de entender os fatores de risco genéticos pessoais e familiares e sua influência no tratamento do câncer — destaca a senadora.

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Tratamento

Dra. Eudócia também destacou a importância do teste para pacientes que já estão com câncer. Segundo ela, existem drogas específicas para mutação dos genes BRCA1 e BRCA2, podendo contribuir para o sucesso do tratamento. Além disso, o teste ajuda a definir o rumo do tratamento, afirmou:

— Em portadoras de uma dessas mutações que têm câncer de mama, a cirurgia pode envolver não apenas a remoção da mama afetada, mas da outra mama, dado o alto risco de outro câncer no local.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que o Senado já aprovou projeto para assegurar a antecipação do exame de mamografia a mulheres a partir dos 30 anos consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética (PL 3.021/2024). Para Damares, as duas matérias “se complementam” no enfrentamento do câncer dentro do sistema público. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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