POLÍTICA NACIONAL

Avança acordo entre Brasil e Itália para informações sigilosas

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O Brasil e a Itália terão regras comuns para tratamento e proteção de informações classificadas (que têm algum grau de sigilo). A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas. O PDL 342/2024 segue para votação no Plenário.

Assinado em Brasília em 4 de julho de 2023, o acordo define padrões de segurança e equivalência entre os níveis de sigilo adotados pelos dois países, além de regras para acesso, transmissão, uso e proteção de dados sensíveis.

O acordo também estabelece procedimentos em caso de violação de segurança, a fim de garantir maior controle e rastreabilidade sobre o compartilhamento de informações entre governos e instituições parceiras.

Padrões de sigilo

Composto por 14 artigos, o acordo trata de temas como credenciais de segurança, contratos classificados, visitas oficiais a instalações com informações sigilosas, resolução de controvérsias e vigência.

O texto também define as autoridades nacionais responsáveis pela execução: no Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); e na Itália, o Departamento de Segurança e Informação para Segurança, vinculado à Presidência do Conselho de Ministros.

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A equivalência dos níveis de sigilo — que vai de reservado a ultrassecreto — padroniza procedimentos e facilita a aplicação das normas pelos órgãos de segurança dos dois países. Segundo o relatório de Esperidião Amin (PP-SC), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), essa harmonização contribui para dar eficiência à execução do acordo e ampliar a segurança jurídica no tratamento de informações sensíveis.

Cooperação estratégica

De acordo com o relatório, o instrumento é um marco jurídico que reforça a confiança e a cooperação estratégica entre Brasil e Itália, em consonância com o artigo 4º da Constituição Federal, que orienta as relações internacionais brasileiras pela cooperação e solidariedade entre os povos.

O texto recorda ainda a longa tradição de vínculos entre as duas nações, marcada pela presença de cerca de 35 milhões de descendentes de italianos no Brasil e 150 mil brasileiros residentes na Itália.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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