POLÍTICA NACIONAL

Três indicações ao CNJ vão a Plenário depois de terem sido aprovados na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) as indicações dos nomes de Jaceguara Dantas da Silva, Fabio Francisco Esteves e Daiane Nogueira de Lira para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os nomes seguem com urgência para análise do Plenário.

Na CCJ, presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), nenhum dos indicados recebeu questionamentos por parte dos senadores. A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva é indicada para compor o CNJ na vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O OFS 11/2025, da Suprema Corte, foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Desembargadora no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a indicada tem graduação em direito, mestrado em direito do Estado e doutorado em direito constitucional. A carreira como promotora teve início no Ministério Público do MS em 1992. Em 2015, foi promovida a procuradora de Justiça, atuando até 2022, quando foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do MS.

Segundo a relatora, a indicada “possui uma sólida e diversificada trajetória no Poder Judiciário. (…) Sua experiência abrange uma profunda compreensão das realidades jurídicas e sociais, com atuação tanto judicante quanto em iniciativas de relevância social, evidenciada por sua progressão profissional e acadêmica”.

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Fabio Francisco Esteves também foi indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O OFS 12/2025  recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina.

O indicado formou-se em direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) em 2003. É mestre em direito pela Universidade de Brasília (Unb) desde 2012 e doutor também em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 2025. Ingressou na magistratura do Distrito Federal e Territórios em 2007, onde exerceu suas funções, por quase 10 anos, no Tribunal do Júri. Foi vencedor, em 2021, do Prêmio Desafio Lideranças Políticas Negras, e recebeu as Medalhas de Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal, em 2022, e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 2023.

Recondução

Já a indicação para a recondução de Daiane Nogueira de Lira ao CNJ foi feita pela Câmara dos Deputados. O OFS 14/2025 recebeu parecer do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Ela nasceu em Fortaleza e se formou em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) em 2004. É mestre em direito e políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e doutoranda em direito do estado pela Universidade de São Paulo (USP).

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Ingressou na carreira pública em 2006, após ser aprovada para o cargo de advogada da União. Desde então exerceu diversas funções na instituição e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde atuou como assessora, chefe de gabinete e secretária-geral da Presidência, no período de 2009 a 2020. Em fevereiro de 2024, Daiane passou a integrar o Conselho Nacional de Justiça, indicada pela Câmara dos Deputados.

“Daiane Nogueira de Lira apresenta um currículo que evidencia vasta experiência acadêmica e profissional, com trajetória em diversas instituições de renome no cenário jurídico nacional”, diz o senador Mecias em seu relatório. 

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário que tem entre suas funções: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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