POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria especial para agentes de saúde é aprovada pelo Senado
Publicado em
25 de novembro de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. A galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados para a votação. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.
Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a aprovação do projeto não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.
— Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias — disse Veneziano.
Requisitos
O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
O relator do PLP foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele disse que os senadores estão valorizando esses profissionais e que os 400 mil agentes fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade
— Cada visita é uma doença evitada. Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial — afirmou Wellington Fagundes.
O relator também registrou que o trabalho dos agentes ajudou, nas últimas décadas, na redução dos surtos de dengue e chikungunya, das internações evitáveis e da mortalidade infantil.
— Estamos tratando de investimento legítimo em profissionais que sustentam a saúde pública do Brasil. Estamos falando de garantir uma aposentadoria especial justa, compatível com o risco, o desgaste e a entrega que eles fazem todos os dias. (…) Valorizar essa categoria e assegurar uma aposentadoria digna é reconhecimento, é responsabilidade, é justiça. Portanto, não se trata de privilégio — acrescentou o relator.
Agentes da saúde
Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora.
Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.
Segundo o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.
Ambos os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam integração da comunidade com o serviço público.
A nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial.
O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração.
Senadores comemoraram
Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os agentes são profissionais muito importantes para a saúde brasileira.
— A gente viu isso, testemunhou isso na época da covid, a importância desses profissionais, que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. Precisamos valorizar cada vez mais, parabenizá-los, e parabenizar o relator e o autor do projeto — disse Izalci.
Zequinha Marinho (Podemos-PA) registrou que agentes de saúde e de endemias também atendem vilas, distritos e povoados no estado do Pará e na Amazônia.
— Não é fácil, eles arriscam a vida em barquinhos, quase que uma canoa, para poder chegar no seu destino. Não tinha nada mais justo do que esta Casa reconhecer o trabalho hercúleo desse trabalhador da saúde, tanto da endemia como da saúde na comunidade.
Soraya Thronicke (Podemos-MS) registrou que esses agentes “são profissionais que batem de porta em porta nas casas de todos os brasileiros e são a porta de entrada do SUS”.
— Não estamos concedendo nenhum privilégio, estamos corrigindo uma injustiça histórica (…) batem de porta em porta, enfrentando riscos biológicos diariamente; caminham quilômetros sob sol e chuva; lidam com violência urbana, animais peçonhentos, doenças transmissíveis e realidades extremamente vulneráveis — registrou a senadora.
Médico, Marcelo Castro (MDB-PI) classificou o PLP como “oportuno e necessário” e disse que os agentes são “heróis da saúde brasileira”.
Também médica, Zenaide Maia (PSD-RN) ressaltou que o agente comunitário de saúde e o agente de endemia são os primeiros que têm contato com o paciente.
— É quem faz a medicina preventiva, é quem vacina, é quem faz o pré-natal, é quem cuida do hipertenso e do diabético. (…) Parabéns aos agentes de endemia e aos agentes comunitários de saúde. Vocês formam a equipe deste SUS, que é uma pérola, que é o que mais salva gente neste país — disse Zenaide.
Damares Alves (Republicanos-DF) registrou que os agentes comunitários e os de endemias também ajudam a identificar crianças vítimas de violências, por exemplo.
— Hoje é um dia de justiça. Presidente, eu conheço agentes comunitários que já tiveram malária 20 vezes. Então, fica muita gente aqui falando que esta aqui é uma pauta-bomba, uma pauta de privilégio. Vão fazer o que eles fazem lá na ponta!
Também apoiaram a aprovação da aposentadoria especial os senadore Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Teresa Leitão (PT-PE), Esperidião Amin (PP-SC), Jayme Campos (União-MT), Cid Gomes (PSB-CE), Leila Barros (PDT-DF), Plínio Valério (PSDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Lucas Barreto (PSD-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Zenaide Maia (PSD-RN), Angelo Coronel (PSD-BA), Chico Rodrigues (PSB-RR), Flávio Arns (PSB-PR), Rogério Carvalho (PT-SE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) entre outros.
PLP 185/2024 |
|
| Tema |
O que prevê o projeto |
| Aposentadoria especial | Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias |
| Idade mínima | 52 anos para homens; 50 para mulheres |
| Tempo de serviço exigido | 20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade |
| Paridade e integralidade | Garantidas para aposentadoria e pensão por morte |
| Readaptação funcional | Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício |
| Sindicalistas licenciados | Tempo de mandato classista será contado |
| Tempo em regimes diversos | Será reconhecido se for na mesma função |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
Published
12 horas agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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