POLÍTICA NACIONAL

Reajuste do adicional de qualificação do Judiciário federal vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que reformula e reajusta os valores do adicional de qualificação das carreiras do Judiciário federal. A proposta, encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já aprovada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário do Senado em regime de urgência. 

O PL 3.084/2025 reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o adicional em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado).

Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. Analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano. Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21. Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores. Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de terem curso de graduação.

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A justificação do projeto argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem idêntico adicional, independentemente do nível que estejam na carreira.

Em seu voto, Eduardo Braga fez apenas ajustes redacionais, o que não alterou a matéria. 

— Busca-se, com isso, dar o reconhecimento devido pela qualidade do trabalho que esses servidores vêm desempenhando, além de evitar a evasão de talentos, altamente prejudicial à prestação jurisdicional — disse o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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