POLÍTICA NACIONAL

Derrubados quatro vetos a mudanças no Código de Trânsito

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Veto 17/2025 recaiu sobre cinco trechos do projeto. Em sua justificação, o governo alegou razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito. 

Regras sobre assinatura eletrônica 

Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barraram dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal, mas o Congresso derrubou o veto.

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O risco de fragmentação da infraestrutura de provedores também deu base ao veto à proibição de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido

Exame toxicológico em todas as categorias 

Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), entra em vigor o trecho que obriga condutores das categorias A e B — motos e carros — a apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Para o governo, a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, com comprometimento da segurança viária. O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Proibição de coleta toxicológica em clínicas médicas 

Também passa a vigorar a norma (item 17.25.004) que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. No veto, o governo considerou a medida contrária ao interesse público ao destacar que misturar as duas atividades traria riscos à cadeia de custódia das amostras e ameaçaria a confiabilidade dos resultados. 

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Prazo de vigência da lei 

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto (item 17.25.005) à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação adequada das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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