POLÍCIA

PM desarticula a 70ª invasão de terra e apreende plantação com 5 mil pés de maconha em Luciara

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Policiais militares do 10º Comando Regional interceptaram uma invasão de terra em uma fazenda, na zona rural de Luciara, nesta terça-feira (9.6). Na ação, a PM desmontou um acampamento montado pelos invasores e apreendeu 5 mil pés de maconha plantados pelos criminosos, sendo a 70ª invasão impedida pelo programa Tolerância Zero às Invasões de Terra, criado em março de 2023.

De acordo com a proprietária da fazenda, a ocupação irregular foi percebida há cerca de um mês, após o falecimento de seu esposo. Ela informou às autoridades que recebeu relatos de que pessoas desconhecidas haviam se instalado em uma área da propriedade sem qualquer autorização.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima disse que o caseiro da fazenda, ao tentar obter informações, teria sido impedido de entrar na área pelos invasores, que se denominaram como os novos donos da terra.

Os militares iniciaram diligências pela região informada e encontraram um acampamento montado e equipado com barracas, placas solares, botijões de gás e ferramentas diversas. Nenhum suspeito foi encontrado no local.

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Além disso, foi localizada uma extensa área de plantação com cerca de 5 mil pés de maconha cultivados, além de outra área com maconha colhida e em estágio de preparação para uso.

Diante dos fatos, os militares solicitaram apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para perícia e recolheram o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Polícia Federal

Nota à imprensa

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Brasília/DF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, recebeu, nesta terça-feira (13/10), em audiência solicitada pela Polícia Federal, o Diretor-Geral da instituição, Andrei Rodrigues.

Na ocasião, foram tratados como temas principais:

Investigações relacionadas ao Banco Master

O Diretor-Geral tratou do Ofício 3467748, de 2 de outubro de 2026, solicitando informações sobre formato para apresentação do material respectivo.

O Presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de Ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

Ressaltou que a autoridade policial tem o dever de encaminhar todas as menções encontradas sem exceção, acompanhadas de seu contexto, em caráter estritamente descritivo.

Uma vez apresentados os elementos necessários, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ouvida a Procuradoria-Geral da República, pode deliberar nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35/1979.

Ameaças dirigidas a Ministros do Supremo Tribunal Federal

Foram igualmente examinadas questões relativas à segurança institucional e à existência de ameaças dirigidas a integrantes da Corte.

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A Presidência reafirmou a importância da atuação preventiva e coordenada dos órgãos competentes, com vistas à proteção da integridade dos magistrados, à preservação da independência judicial e ao regular funcionamento das instituições.

A Polícia Federal reiterou seu compromisso de colaborar com a segurança em termos de prevenção e na adoção das respectivas medidas de sua competência.

Andamento dos inquéritos relacionados ao INSS e ao Banco Master

Também foram abordados aspectos das investigações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Banco Master, com especial atenção à observância das competências constitucionais, das garantias processuais e das atribuições próprias da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

No ponto especificamente, a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria Geral da República na PET 16.704 para o fim de levar a efeito os encaminhamentos devidos, inclusive com relação a pedidos a serem analisados.

Inquérito 4.781/DF

O Presidente solicitou celeridade da Polícia Federal para o fim da examinar e decidir a conclusão do Inquérito nº. 4.781/DF, tendo a Polícia Federal adiantado que analisará as eventuais diligências pendentes.

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Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal e Coordenação Geral de Comunicação Social da Polícia Federal

Fonte: Polícia Federal

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