POLÍCIA

Polícia Civil conduz homem por porte ilegal de arma de fogo até a delegacia

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Um homem, de 41 anos, foi conduzido pela Polícia Civil por porte ilegal de arma de fogo. A condução ocorreu nessa segunda-feira (6.4), em Rondolândia, distante 1.065km de Cuiabá.

A ação foi realizada a partir de denúncias anônimas de que o homem e outros trabalhadores de uma fazenda agropecuária estariam andando armados e também fazendo uso de entorpecentes no interior do ônibus que realiza o transporte dos funcionários da respectiva fazenda.

Diante das informações, uma equipe policial da Delegacia de Rondolândia procedeu diligências investigativas com intuito de apurar a veracidade dos fatos.

No decorrer das diligências, o ônibus foi avistado, seguindo em direção ao km 70, na área rural de rondolândia. Durante a abordagem, um funcionário informou que portava uma arma de fogo do tipo revólver, calibre 38 e treze munições do mesmo calibre, que estavam guardados em uma bolsa no compartimento de bagagem no interior do ônibus.

Outro funcionário declarou ser usuário de drogas e informou que havia, em sua bolsa localizada na poltrona do ônibus, um dichavador contendo aproximadamente uma grama de substância análoga à maconha.

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Um terceiro funcionário informou que possuía em sua bolsa uma porção de substância análoga à maconha e meio cigarro da mesma substância, afirmando que adquiriu o entorpecente na cidade de Monte Negro (RO), pelo valor de R$ 80 reais.

Diante dos fatos, foi realizada a apreensão dos materiais e a condução dos envolvidos à Delegacia de Polícia de Rondolândia para os devidos esclarecimentos e providências legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Federal

PF atua no afastamento de servidor suspeito de envolvimento em fraudes na Previdência Social

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Salvador/BA. A Polícia Federal informa que, no âmbito da Operação Colina (deflagrada no dia 19 de maio deste ano), foi cumprida determinação de afastamento cautelar de um técnico do Seguro Social, lotado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta terça-feira (1/9). A ordem judicial foi expedida pela 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes previdenciárias.

A fraude consistia na remarcação irregular de perícias médicas que possibilitaram a manutenção indevida dos benefícios.

O avanço das apurações revelou a existência de um esquema organizado, conduzido por servidor público que recebia vantagens financeiras indevidas como contrapartida pelas alterações ilícitas efetuadas nos sistemas corporativos da autarquia. A investigação identificou o fluxo desses pagamentos ilícitos.

Com o intuito de neutralizar o uso da função pública para a continuidade delitiva, a decisão judicial também determinou a proibição imediata de o servidor acessar os sistemas corporativos, as bases de dados institucionais, as credenciais funcionais e as dependências administrativas do INSS.

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O inquérito policial em curso apura o cometimento dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva e associação criminosa. 

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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