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Assembleia Legislativa publica nomes dos deputados que vão compor a CPI da Saúde

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (3) a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, que vai investigar atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. A criação da comissão segue o que estabelece o artigo 355 do Regimento Interno da Casa (Comissão Temporária).

A CPI foi instaurada a partir de denúncias de irregularidades em procedimentos licitatórios ocorridos entre 2019 e 2023, apuradas no contexto da Operação Espelho, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso. Com a instalação, os parlamentares terão prazo de 180 dias, prorrogáveis, para elaborar e apresentar o relatório final, que será encaminhado às autoridades competentes.

Conforme o Ato nº 009/2026, o deputado Wilson Santos (PSD) foi escolhido para presidir a Comissão. Os membros titulares são os deputados Dilmar Dal Bosco (União), Beto Dois a Um (PSB), Chico Guarnieri (PRD) e Janaína Riva (MDB). Na suplência, foram designados Lúdio Cabral (PT), Paulo Araújo (PP), Carlos Avallone (PSDB), Dr. Eugênio (PSB) e Thiago Silva (MDB).

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), afirmou que desde o início a Mesa Diretora buscou cumprir os trâmites legais. Segundo ele, a criação da CPI da Saúde foi analisada pela Procuradoria da Casa, que deu aval à sua instalação. “Seguindo essa orientação, fizemos a publicação hoje. Todos os blocos indicaram os nomes no prazo, o que dispensou qualquer intervenção da presidência”, explicou.

Agora, de acordo com Russi, caberá ao deputado Wilson Santos convocar a primeira reunião para a instalação formal da comissão, com a eleição do vice-presidente, do relator e a definição da dinâmica de trabalho. O presidente da Casa destacou ainda que a comissão está bem estruturada, com parlamentares experientes e participativos. “Os blocos indicaram deputados que demonstraram interesse e disposição para contribuir, o que é fundamental para que a CPI realize um bom trabalho”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

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Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

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O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Fonte: ALMT – MT

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