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Cartilha da ALMT orienta agentes públicos sobre condutas vedadas nas Eleições 2026

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Com a proximidade das Eleições 2026, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) reforça a orientação aos agentes públicos sobre os limites de atuação durante o período eleitoral. Para contribuir com a prevenção de condutas que possam caracterizar irregularidades, a Procuradoria-Geral da ALMT lançou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos – Eleições 2026, material que reúne, em 63 páginas, a legislação aplicável, interpretações dos tribunais eleitorais e exemplos de casos concretos.

A publicação foi elaborada pela Procuradoria-Geral, sob o comando do procurador-geral Ricardo Riva, e supervisionada pela equipe de Gestão de Redes e Publicidade Institucional da Secretaria de Comunicação Social da ALMT. A cartilha tem como objetivo orientar servidores, gestores e demais agentes públicos da Assembleia sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o ano eleitoral, especialmente no período que antecede a votação e durante a campanha.

De acordo com o subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho, a publicação já se tornou uma tradição da Procuradoria e representa uma importante ferramenta de prevenção.

“A cartilha é uma tradição da Procuradoria. Desenvolvemos esse material para orientar primeiramente os servidores da Casa sobre como se portar e quais condutas podem e não podem ser feitas durante o período eleitoral”, explicou.

Segundo ele, o trabalho de orientação não começou com o lançamento da publicação. Desde o início do ano, a Procuradoria já vinha realizando reuniões e emitindo pareceres para esclarecer dúvidas relacionadas ao período eleitoral.

Subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.

Subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

“Mais especialmente, a cartilha é voltada para esse período de agora, em que a campanha efetivamente começa até a eleição. Passamos por todo o capítulo de condutas vedadas da Lei nº 9.504/97 e procuramos destrinchar não só o texto legal, mas também o entendimento dos tribunais a respeito de cada dispositivo”, afirmou o procurador.

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“Procuramos trazer casos concretos de todo o Brasil sobre os quais a Justiça Eleitoral decidiu, com as restrições, permissões, exceções e limitações de cada item, para que tenhamos conhecimento aqui dentro da Casa”, acrescentou.

A publicação aborda desde as condutas que não constituem propaganda antecipada e os limites aplicáveis aos pré-candidatos até as diferentes proibições para o pleito eleitoral.

Entre os temas estão o uso ou cessão de bens públicos; a utilização de materiais ou serviços públicos; a cessão de servidores; a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; os pronunciamentos em rádio e televisão; a contratação de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

A cartilha também apresenta orientações sobre condutas vedadas ao longo de todo o ano eleitoral e em períodos específicos, como os três meses que antecedem a eleição, os 180 dias anteriores ao pleito e as fases relacionadas ao encerramento do mandato.

Carminatti Coelho destaca que a existência de candidatos à reeleição entre os parlamentares exige atenção especial no ambiente legislativo. A legislação permite que deputados concorram à reeleição enquanto permanecem no exercício do mandato, mas estabelece limites para impedir que a estrutura pública seja utilizada em benefício de determinada candidatura.

“A Assembleia não pode parar, mas temos que tomar o cuidado de não usar a estrutura da Casa para beneficiar uma campanha”, alertou.

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Nesse contexto, a cartilha orienta sobre situações envolvendo bens móveis, materiais, serviços e servidores públicos. “É preciso ter realmente cuidado ao fazer os trabalhos normais e deixar para fora daqui, no comitê, aquele momento mais acalorado da campanha, da bandeira e do adesivo”, afirmou.

Uma das situações que pode gerar dúvidas entre servidores é o uso de camisetas ou outros elementos que identifiquem candidatos dentro da Assembleia.

Segundo o subprocurador, a legislação eleitoral estabelece tratamento específico para as casas legislativas e, na ausência de uma norma interna que proíba determinada conduta, algumas manifestações podem ser permitidas, desde que não transformem o ambiente de trabalho em espaço de campanha.

A mesma lógica pode ser aplicada a veículos adesivados, observadas as normas internas da instituição. O subprocurador ressaltou que existe uma distinção entre o Poder Legislativo e órgãos de fiscalização, como Ministério Público e Tribunal de Contas, justamente porque parlamentares podem ser candidatos e permanecer no exercício do mandato.

Além da cartilha, a Procuradoria-Geral mantém um trabalho permanente de orientação aos setores da Assembleia. Segundo Carminatti Coelho, reuniões já foram realizadas com as secretarias e gabinetes, e a equipe permanece à disposição para esclarecer situações específicas.

“É de suma importância a orientação dos agentes públicos e políticos de quais as ações proibidas e que configuram as chamadas condutas vedadas, previstas especificamente nos artigos 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral”, diz trecho da cartilha.

Clique aqui para visualizar a cartilha.

Fonte: ALMT – MT

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CPI da Saúde faz 261 perguntas, mas empresários optam pelo silêncio

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta quarta-feira (19), a oitiva de quatro empresários convocados para prestar esclarecimentos sobre fatos relacionados à investigação DE possíveis irregularidades em licitações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) no período de 2019 a 2025. Ao longo da reunião, foram feitas 261 perguntas aos depoentes, que optaram por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Prestaram depoimento Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemin e Gabriel Naves Torres Borges, ligados à empresa MedTrauma, além do médico Bruno Castro. Apenas Ivoglo participou presencialmente da reunião, realizada na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat. Os demais acompanharam a sessão de forma virtual, todos acompanhados de seus respectivos advogados.

Os questionamentos apresentados pelos integrantes da CPI abordaram diferentes aspectos dos fatos investigados, entre eles contratos e pagamentos na área da saúde, registros de frequência de profissionais, prestação de serviços médicos, processos de indenização e apontamentos de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).

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Durante a oitiva, também foram apresentadas perguntas relacionadas a possíveis inconsistências em documentos e folhas de frequência, ausência de registros de profissionais, cobrança por plantões sem comprovação de execução e pagamentos realizados por meio de processos indenizatórios.

O procurador da ALMT Francisco de Brito explicou que os convocados tiveram assegurados o acesso aos autos, o acompanhamento por advogados e o direito constitucional de permanecer em silêncio. Segundo ele, o exercício desse direito não impede o prosseguimento dos trabalhos da CPI, que dispõe de outros instrumentos para produção de provas, como requisição de documentos, pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal e solicitação de informações e auditorias a órgãos de controle.

Nova etapa – A próxima reunião da CPI da Saúde está marcada para quarta-feira (26), às 14h, quando deverão ser ouvidos o ex-secretário de estado de Saúde Gilberto Figueiredo e a ex-secretária adjunta Caroline Campos Dobes.

Conforme informado durante a reunião, a comissão iniciou as oitivas com técnicos da Controladoria Geral do Estado (CGE), passou por representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, posteriormente, ouviu empresários relacionados aos fatos investigados.

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A expectativa é que, após a próxima rodada de depoimentos, a comissão avance para a elaboração de um relatório parcial sobre os elementos já analisados, sem prejuízo da inclusão de novos documentos e informações que possam contribuir para a investigação.

Fonte: ALMT – MT

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