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Deputados aprovam requerimento de dispensa de pauta para projeto que altera Lei do Fethab

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Durante sessão plenária ordinária realizada nesta quarta-feira (2), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram requerimento de dispensa de pauta para tramitação do projeto de lei 1099/2025, que congela o valor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o final de 2025.

O projeto altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fethab, e foi amplamente discutido, com participação direta da Assembleia Legislativa na interlocução com o governo e o setor produtivo. O texto modifica a periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Hoje, o valor é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF).

Pela proposta, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do mesmo ano, e, de julho a dezembro, o valor da UPF de julho. O objetivo é reduzir os impactos financeiros enfrentados pelos produtores rurais, em razão do aumento dos custos de produção, da queda nos preços das commodities e das taxas de juros elevadas.

Segundo o governo, a medida pretende “promover alteração em dispositivo afeto às incidências das contribuições ao Fethab e às Entidades das Cadeias Produtivas, relativa ao critério de conversão da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) para moeda corrente”. Quanto à alteração do critério de atualização do valor da UPFMT, pontua ainda que “tem aplicação exclusiva para fins de quantificação em moeda corrente das incidências previstas na Lei nº 7.263/2000, vale dizer, para determinação do valor em Real das contribuições devidas ao Fethab, bem como às Entidades das Cadeias Produtivas”.

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Conforme o Executivo, de acordo com as disposições atualmente vigentes, “tais contribuições são convertidas em moeda corrente em cada semestre civil, mediante aplicação do valor da UPFMT fixado para o primeiro mês do semestre considerado, ou seja, durante os meses de janeiro a junho de cada ano, aplica-se o valor da UPFMT vigente no mês de janeiro do mesmo ano; e, para os meses de julho a dezembro de cada ano, a conversão se dá mediante a aplicação do valor da UPFMT vigente no mês de julho do mesmo ano”.

Na conversão das mencionadas contribuições para moeda corrente, a proposta prevê que seja considerado o valor da UPFMT que vigorou no primeiro mês do semestre anterior. “Na prática, implica dizer que, para conversão nos meses de julho a dezembro de cada ano, será observado o valor da UPFMT do mês de janeiro do mesmo ano; já, para os meses de janeiro a junho de cada ano, será utilizado o valor da UPFMT do mês de julho do ano anterior”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.

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O governo destaca ainda, na justificativa, que “as incidências decorrentes da Lei do Fethab respaldam-se em operações que envolvem commodities, cujos contratos, em particular no caso das exportações, são pactuados com razoável antecedência à efetivação das entregas desses produtos. Por isso, há necessidade de se adotar critérios de conversão mais próximos do período de celebração dos contratos, a fim de não se distorcer o resultado da negociação, especialmente diante das instabilidades do mercado financeiro e da curva ascendente das taxas de juros”.

Fonte: ALMT – MT

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CPI da Saúde ouve procurador-geral do Estado para esclarecer contratos emergenciais e pagamentos indenizatórios

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizará, nesta quarta-feira (17), às 14h, a 12ª reunião ordinária com a oitiva do procurador-geral do Estado, Francisco Assis Lopes. A convocação foi confirmada após o adiamento de agendas anteriores e integra a fase de aprofundamento das investigações sobre contratações emergenciais e pagamentos indenizatórios realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre os anos de 2019 e 2023.

O presidente da CPI, deputado estadual Wilson Santos (PSD), considera o depoimento estratégico para o andamento dos trabalhos, uma vez que Francisco homologou pareceres jurídicos relacionados a processos administrativos da SES durante o período investigado, elaborados pelo procurador Felippe Tomaz Borges, sendo que este já depôs à comissão no dia 27 de maio. Por meio dele, as informações prestadas abriram novos desdobramentos sobre a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019, firmado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério Público Estadual (MPE).

O TAC tinha como uma de suas principais finalidades reduzir e gradativamente extinguir a prática dos pagamentos indenizatórios, mecanismo utilizado para remunerar fornecedores sem a formalização prévia dos procedimentos licitatórios ou contratuais adequados. Contudo, conforme apontam as investigações, a prática continuou sendo adotada pela SES mesmo após a pandemia da Covid-19 e o encerramento do período de calamidade pública.

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“A CPI seguirá avançando de forma gradual e responsável. O TAC foi assinado pela SES junto ao Ministério Público Estadual. Tinha vários objetivos e um deles era colocar um ponto final nos pagamentos por indenização. E aconteceu justamente o contrário. Até hoje a Secretaria de Saúde prioriza os pagamentos por indenização, evita realizar licitações, evita usar o instituto da dispensa de licitação e vai direto ao pagamento por indenização”, afirmou Wilson Santos.

Com o depoimento do procurador-geral, os parlamentares pretendem esclarecer os fundamentos jurídicos que respaldaram os pareceres emitidos pela PGE, além de compreender de que forma as orientações jurídicas influenciaram a adoção e a continuidade das contratações emergenciais e dos pagamentos indenizatórios ao longo dos últimos anos.

A expectativa da comissão é reunir novos elementos para avaliar a legalidade, a excepcionalidade e a permanência desses procedimentos administrativos, especialmente após o fim das medidas emergenciais adotadas durante a pandemia.

Serviço

Evento: 12ª reunião da CPI da Saúde

Data: 17 de junho de 2026

Horário: 14h

Local: Sala de Comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

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Fonte: ALMT – MT

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