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PL de autoria de Max Russi reconhece Folia de Reis como patrimônio histórico de MT

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Em sessão ordinária desta quinta-feira (19) foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 1875/2025, de autoria do deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que declara a tradicional Folia de Reis como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso. O projeto também reconhece o município de Dom Aquino como a “Capital Mato-grossense das Folias de Reis”.

“Nós precisamos valorizar e incentivar iniciativas que fortaleçam a Folia de Reis, uma tradição cultural presente em diversos municípios de Mato Grosso. É uma manifestação que faz parte da cultura brasileira, e o nosso estado não é diferente. O objetivo é fortalecer, preservar e dar ainda mais reconhecimento a essa festa”, ressaltou Max Russi.

A tradicional festa ocorre em diversos municípios do estado e é uma das mais emblemáticas do país, trazendo à vida a passagem bíblica da visita dos Três Reis Magos ao menino Jesus.

A cidade de Dom Aquino preserva práticas, cantos, trajes, instrumentos e saberes que se mantêm vivos graças à atuação diligente de mestres e brincantes, como são chamados os festeiros.

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Com a aprovação da lei, os municípios poderão adotar medidas de incentivo, como a prioridade em programas estaduais de apoio à cultura tradicional e popular, promoção de eventos, festivais e mostras anuais em parceria com o poder executivo municipal, universidades, centros culturais e entidades civis; apoio a ações que incentivem a participação de jovens e a transmissão do saber tradicional.

O projeto segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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