POLÍTICA NACIONAL

Aceleração da transição energética está na pauta da CI nesta terça

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A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa nesta terça-feira (22), às 9h, um projeto que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável com recursos de créditos das empresas junto à União.

O Projeto de Lei (PL) 327/2021, originado na Câmara dos Deputados, prevê a criação do Fundo Verde, a ser formado pelo ser formado por créditos tributários de empresas junto à União e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é oferecer garantia em financiamentos de projetos de desenvolvimento sustentável. Pelo texto, são consideradas como “de desenvolvimento sustentável” ações relacionadas à produção energética de matriz sustentável, à pesquisa tecnológica ou ao desenvolvimento de inovações tecnológicas que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

As empresas que ingressarem no programa poderão negociar dívidas de tributos federais por meio da transação condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. Obras de infraestrutura, implantação e expansão de parques de produção energética de matriz sustentável, além de pesquisas no setor, poderão participar do Paten. Uma das prioridades será a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

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Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade projetos relacionados a etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono, energia com captura e armazenamento de carbono e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos. 

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável, à substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável e à produção de energia a partir de resíduos.

O tema foi debatido pela CI em 5 de setembro, com a participação de representantes do governo e do setor produtivo, em audiência pública conduzida pelo relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP-SE).

O relatório a ser votado pela CI acolheu quatro das dez emendas apresentadas pelos senadores, de modo a salientar a geração de energia hidrelétrica e a descarbonização do transporte público entre os projetos prioritários do Paten. Emendas de relator estendem o alcance do programa à geração de energia nuclear e definem regras para projetos de estímulo ao gás natural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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