POLÍTICA NACIONAL

Acesso a água potável nas escolas é obrigação do poder público, decide CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei para garantir o acesso à água potável nas escolas. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Educação (CE).

O Projeto de Lei (PL) 5.696/2023 inclui entre as obrigações do poder público a garantia de acesso à água tratada e à água potável nas escolas públicas. Para isso, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as obras de infraestrutura e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

O texto autoriza o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses do fundo podem ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.

De acordo com o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) deve acompanhar o uso de recursos destinados ao abastecimento de água. O PL 5.696/2023 incentiva ainda as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.

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Doenças e afastamento escolar

Segundo o relator, mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados não têm acesso adequado à água potável. Das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água.

— Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são componentes indispensáveis do saneamento básico e altamente correlacionados com qualidade de vida e saúde. Um estudante sem acesso à água, primeiro, não saciará sua sede. Isso, sobretudo em um país de clima tropical, por si só já acarreta uma consequência severa no desenvolvimento do indivíduo e na capacidade de aprender e brincar. Em segundo lugar, o acesso inadequado a recursos hídricos leva a uma alta incidência de doenças e afastamento escolar — disse Alessandro Vieira.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu a aprovação da matéria.

— A gente chega a ficar indignado e envergonhado de, nesta altura do campeonato, ter mais de 3 mil escolas com problema de água potável. Imagina o nível de verminoses que essas crianças têm ou podem adquirir tomando água sabe-se Deus de onde. Isso é fundamental — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores

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O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões. 

Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.

Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.

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Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres. 

— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma. 

Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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