POLÍTICA NACIONAL

Acesso de idosos a tecnologias para estimulação cognitiva vai à CDH

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o acesso de pessoas idosas a tecnologias voltadas à preservação da saúde mental e cognitiva. A proposta busca estimular as funções cognitivas e promover o envelhecimento saudável.

Da ex-deputada Paula Belmonte, o PL 1.257/2021 recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto altera oEstatuto da Pessoa Idosa para incluir ações de acesso e capacitação no uso de tecnologias da informação e da comunicação no atendimento à população idosa.

Dra. Eudócia considera que a iniciativa é importante diante do acelerado envelhecimento populacional e do aumento da prevalência de condições como a doença de Alzheimer e de transtornos como a depressão. 

Para a autora, o acesso às tecnologias pode contribuir para a estimulação cognitiva e ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio do teleatendimento e do monitoramento remoto. Também pode promover a saúde mental ao reduzir o isolamento social e fortalecer os vínculos interpessoais.

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— A inclusão digital, nesse contexto, configura importante fator de proteção, ao estimular autonomia, participação social e aprendizado contínuo, elementos essenciais para o envelhecimento ativo e saudável.

Dados do Censo Demográfico de 2022 mostram que o Brasil tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. Segundo projeções do IBGE, em 45 anos a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% do total do país.

Caso se transforme em lei, o texto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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