POLÍTICA NACIONAL

Acordo entre Brasil e Turquia sobre indústria de defesa vai a Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto de um acordo de cooperação entre Brasil e Turquia, assinado em 2022, na área da indústria de defesa. O projeto de decreto legislativo que trata desse acordo (PDL 262/2024) contou com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para o Plenário do Senado. 

O objetivo é aprimorar as competências do setor por meio de uma cooperação mais efetiva nos campos de desenvolvimento; produção; aquisição; manutenção de bens e serviços de defesa; e suporte técnico e logístico. 

O acordo prevê a cooperação em diversas áreas da indústria de defesa, como pesquisa, desenvolvimento, produção e modernização conjunta de equipamentos, sistemas e materiais militares. Além disso, inclui a implementação de projetos conjuntos nos respectivos territórios; apoio mútuo na aquisição e modernização de bens e serviços de defesa; intercâmbio de informações técnicas e científicas; e promoção de acordos para o desenvolvimento e a fabricação de armamentos.

Também está prevista a venda conjunta de produtos a terceiros, respeitando normas internacionais, bem como a troca ou a comercialização de excedentes militares. A cooperação abrange ainda programas de intercâmbio de pessoal; visitas técnicas; participação em feiras e simpósios; e parcerias entre instituições militares, empresas e centros de manutenção.

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Os direitos e as obrigações de Brasil e Turquia quanto à propriedade intelectual, à produção, ao licenciamento, à venda a terceiros, à preservação de patentes e à transferência de tecnologia em projetos conjuntos deverão ser definidos em acordos específicos para cada projeto. Os países deverão proteger esses direitos de acordo com suas legislações nacionais e compromissos internacionais.

O acordo terá duração de cinco anos, contados a partir da data em que entrar em vigor. Se não houver oposição dos países, o acordo será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano.

De acordo com Hamilton Mourão, o acordo contribui para o fortalecimento das relações bilaterais, demonstrando o compromisso brasileiro com o avanço, a pesquisa e o aprimoramento de conhecimento em área importante para o desenvolvimento e a segurança do país.

— O resultado do esforço conjunto (…) será, por certo, benéfico para o relacionamento bilateral, mas também para nossa defesa, nossa indústria e nossa sociedade — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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