POLÍTICA NACIONAL

Acordo para visto entre Brasil e Arábia Saudita vai à Plenário com urgência

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) acordo entre o Brasil e a Arábia Saudita para concessão de vistos de visita para cidadãos de ambos os países. O PDL 463/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e urgência para votação no Plenário do Senado.

O acordo, assinado em Riade em 2019, tem o objetivo de fortalecer as relações entre os países e facilitar a movimentação de seus cidadãos, exclusivamente com finalidade de turismo ou negócios, excluindo outras modalidades de visto como imigração e trabalho.

A pedido do senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Arábia Saudita, a comissão aprovou urgência para votação da proposta em Plenário.

— Recebemos uma delegação de parlamentares da Arábia Saudita e eles pediram a nossa dedicação na aprovação deste projeto, de interesse dos dois países — explicou o senador.

Segundo o texto, Brasil e Arábia concederão vistos de visita com múltiplas entradas, com prazo de validade de até cinco anos, para período de estadia de até 90 dias, e um total de 180 dias por ano, mediante pagamento de taxa consular de 80 dólares e apresentação de passaporte válido pelo solicitante. O visto não permite o exercício de atividade remunerada durante a visita.

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O acordo prevê ainda o direito de cada país negar entrada em seus territórios, abreviar ou terminar o período de estadia, quando houver preocupações específicas sobre o beneficiário; e de suspender o acordo, parcial ou integralmente, por razões de segurança nacional, ordem pública ou preocupações sanitárias.

O relator Esperidião Amin ressaltou que a Arábia Saudita é a principal parceira comercial brasileira na região do Oriente Médio e do Norte da África. “A facilitação de vistos promove benefícios ao turismo de ambas as partes e a intensificação das trocas culturais e pessoais, para que brasileiros e sauditas possamos continuar a nos conhecer e nos valorizar cada vez mais”, avalia o relator em seu parecer.

O acordo terá validade de cinco anos contados a partir da última notificação trocada pelos países signatários confirmando o fim dos trâmites necessários à sua vigência, e será renovado automaticamente após esse período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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