POLÍTICA NACIONAL

Agora é lei: vacina contra o câncer passa a ter prioridade no Sistema Único de Saúde

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Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo SUS. É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.

Sancionada sem vetos, a Lei 15.385, de 2026 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.

Análise genética

As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor. A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Pela nova legislação, a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores. A Lei 15.385 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, “com alinhamento às melhores práticas internacionais”.

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Novas tecnologias

A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:

  • valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia;
  • fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial;
  • inventivo a parcerias público-privadas;
  • atuação integrada entre órgãos públicos.

Perfil imunológico

Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica;
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

‘Compromisso com a vida’

O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto foi à sanção na forma de substitutivo apresentado por Flávio Arns, que integrou as diretrizes à política nacional já existente e à legislação sanitária. 

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Para Dra. Eudócia, o texto representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos. 

— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o país. Sabemos que o diagnóstico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente. A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma política de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado, assim que o projeto que deu origem à lei foi enviado à sanção presidencial, após a aprovação pela Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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