POLÍTICA NACIONAL

Agosto Lilás: Selo Cidade Mulher vai a sanção

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido anualmente às cidades que implementem políticas públicas efetivas para o bem-estar das mulheres. O PL 2.549/2024 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e será encaminhado à sanção presidencial.

A proposta integra a pauta da Campanha Agosto Lilás de combate à violência contra a mulher, promovida pela Procuradoria da Mulher no Senado e pela Bancada Feminina. Segundo o projeto, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita levando em conta cinco critérios:

  • a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
  • o combate à discriminação;
  • a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
  • a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas e
  • a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

Será considerada também a assinatura pelos municípios do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, bem como o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

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Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.

A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.

“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.

Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:

  • promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
  • fortalecer a participação da comunidade; e
  • estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
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Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.

Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:

  • identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
  • promoção da alimentação saudável;
  • atualização da vacinação;
  • prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
  • combate ao uso de cigarros eletrônicos;
  • incentivo à atividade física;
  • educação em saúde; e
  • prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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